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O Microempreendedor Individual (MEI) quando precisava iniciar suas atividades teria que possuir licenças e alvarás de funcionamento. Porém, em setembro entra em vigor a Lei nº 13.874/19 que irá dispensar MEIs dessa obrigação para abrir um negócio.
Ela foi publicada no Diário Oficial da União, no dia 13 de agosto de 2020. Garantindo o livre exercício da atividade econômica, além de definir as normas de proteção à livre iniciativa.
Mas, fique atento, a dispensa de alvará e licenças, não significa que não haverá fiscalização.
Apenas não haverá a vistoria para liberar o negócio, permitindo que o MEI comece a trabalhar de imediato.
Para solicitar a dispensa, o MEI acessará o Portal do Empreendedor, na página, ele será direcionado para o Termo de Ciência e Responsabilidade, para indicar que tomou ciência de todos os requisitos necessários para o funcionamento do negócio.
Sendo os seguintes requisitos:
Medidas sanitárias, ambientais, tributárias, de segurança pública ou relativas ao uso e ocupação do solo.
No Portal, o MEI autorizará a realização de fiscalização, tanto se a empresa tiver sede própria quanto se atividade for realizada na própria residência do empreendedor.
Ao ser o endereço avaliado pela fiscalização, e não ter a aprovação para que o MEI possa exercer suas funções no local, ele terá que transferir sua sede, sob o risco de perder a dispensa do alvará caso não faça.
Quando você se formaliza como MEI, passa a ter diversos benefícios. Um deles, é o direito aos benefícios previdenciários do INSS (aposentadoria por idade ou por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.
O valor dos benefícios do INSS para o microempreendedor equivale ao valor de um salário mínimo. Desta forma, em 2020, o MEI terá direito a R$ 1.045 em benefícios.
Outra vantagem, é ter um número de CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas), onde o MEI poderá emitir notas fiscais, abrir conta bancária empresarial ou contratar empréstimos e financiamentos específicos para empresas.
O MEI não pagará taxas de registro, e a tributação terá o valor reduzido (sendo que o valor pago é mensal e fixo). O empreendedor ainda poderá ter acesso a serviços gratuitos e até mesmo participar de licitações
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