Portal e-Cac: contribuintes podem ter acesso através de conta Gov.br

Desde o dia 16 de janeiro, o contribuinte que quiser utilizar os serviços do Portal e-Cac, o acesso terá que ser por uma conta Gov.br e não exclusivamente através do certificado digital. 

O comunicado foi feito pela Receita Federal e o objetivo é agilizar o atendimento realizado pela internet. Todos os serviços agora podem ser acessados pela conta gov.br (somente nível prata ou ouro), independentemente da forma anterior de acesso (CPF e senha, por exemplo). Entre os serviços que dispensam certificação digital, está a autenticação de representantes legais no e-CAC. 

Antes, o certificado era o único fator de autenticação no e-CAC. No formato anterior, o usuário acessava diretamente o portal do e-CAC com seu certificado ICP-Brasil. Com a mudança, precisará realizar primeiro o acesso pela conta Gov.br.

Leia também: Portal e-CAC: o que é, quais os serviços e como se cadastrar?

Procurações

Portanto, a partir de agora, o usuário já consegue outorgar procurações eletrônicas no e-CAC, sem necessidade de certificado digital para mudar o perfil dos seus representantes. Na prática, os contribuintes agora podem passar procurações para que outras pessoas (MEIs, empresários e procuradores) acessem os serviços digitais da Receita Federal em seus nomes.

Uma vez autenticados, os representantes têm acesso a todas as informações do cliente e podem utilizar os serviços da Receita em nome de suas empresas e clientes, sem a necessidade de um certificado digital – como era feito anteriormente.

A Receita destaca que os usuários que queiram mudar o status de seus representantes precisam necessariamente ser previamente cadastrados na conta Gov.br e ter nível prata ou ouro.

Possíveis acessos

Então, como ficou a situação atual? De acordo com a Receita Federal, a lista de serviços disponíveis para o nível prata ou ouro de um usuário gov.br é:

  • Acessar praticamente todos os serviços digitais disponíveis no e-CAC;
  • Cadastrar uma procuração, sem precisar abrir um processo;
  • Representar sua empresa ou cliente e utilizar os serviços em nome deles;
  • Aderir ao domicílio tributário eletrônico;
  • Abrir processos, consultar e juntar documentos;
  • Consultar pagamentos, retificá-los, pedir restituição e muito mais.

Ainda não é possível o acesso

  • Enviar a EFD-Reinf;
  • Enviar a DCTFWeb.

Leia também: Certificado digital: o que é, quais as vantagens e como funciona?

O que é o e-CAC?

O Centro de Atendimento ao Contribuinte teve o seu lançamento no ano de 2005 pela Receita Federal e corresponde, por sua vez, a uma plataforma virtual na qual é possível o usuário realizar diversos serviços de natureza fiscal.

Dentre eles, por exemplo, estão as consultas e acompanhamento da situação fiscal da pessoa (física ou jurídica). Dessa forma, o contribuinte não precisa se deslocar até uma das agências da Receita Federal.

Portanto, o e-CAC é importante para diminuir as filas da Receita. Ao mesmo tempo em que economiza tempo e permite que ter acesso aos serviços de maneira prática e segura.

A segurança do e-CAC é de responsabilidade da própria Receita Federal, que tem a obrigação de proteger os dados sob seus domínios, visto que ali estão inúmeras informações fiscais. 

Dica Extra: Já imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?

Conheça um dos programas mais completos do mercado que vai te ensinar tudo que um contador precisa saber no seu dia a dia contábil, como: Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.

Se você precisa de Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Governo libera saldo residual do FGTS para 10,5 milhões de trabalhadores

Quem aderiu à modalidade de saque-aniversário ou foi demitido sem justa causa entre 2020 e…

16 horas atrás

Como a Trade24Seven acompanha as novas exigências de segurança digital dos brasileiros

A segurança digital se tornou um dos assuntos mais relevantes dentro do ambiente financeiro online.…

16 horas atrás

IR 2026: Saiba como declarar dependente incapaz após mudança de curatela

Regra permite que o mesmo dependente conste em duas declarações no ano de transição, mas…

17 horas atrás

MEI precisa ter certificado digital?

Tecnologia é indispensável para MEIs que emitem nota fiscal eletrônica ou possuem funcionários

17 horas atrás

Receita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais

Prazo para empresas confirmarem ou recusarem notas fiscais cai pela metade a partir de 1º…

20 horas atrás

Reta final do IR 2026: quase 10 milhões ainda não declararam

Prazo termina sexta-feira (29) e quem perder a data limite estará sujeito a multa

21 horas atrás