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Posso acumular duas aposentadorias do INSS?

A sonhada aposentadoria traz muitas dúvidas aos segurados, não é mesmo? Com a Reforma da Previdência ocorrida em 2019, as interrogações só aumentaram com relação ao assunto. Muitas regras foram alteradas e, muitas vezes, fica difícil para o leigo entendê-las.
Se o seu questionamento tem relação com o acúmulo de aposentadorias, este texto é para você.
Após a Reforma da Previdência em 2019, se o acúmulo de benefícios são de regimes previdenciários distintos é possível, sim. Ainda não está entendendo? Vamos explicar.
O que significa regimes previdenciários diferentes?
Acumular duas aposentadorias também é possível quando estas são de regimes previdenciários diferentes. Dois regimes diferentes, significa dizer quando provém de um regime público e outro particular. Por exemplo, um professor pode trabalhar na rede pública e também em uma escola particular. Ele terá direito a duas aposentadorias, a do INSS e a do município ou do estado. Podendo acumular, desta forma, as duas.
Benefícios que não podem ser acumulados
Contudo, saiba que há benefícios que não podem acumular: O doença + aposentadoria; aposentadoria e abono de permanência de benefício; salário-maternidade e auxílio-doença e duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou pais.
Pensão por Morte antes da Reforma da Previdência
Vamos falar sobre a pensão por morte. Antes da Reforma não havia cotas para a pensão por morte aos seus dependentes. O valor era de 100% da aposentadoria que a pessoa falecida recebia ou 100% do que seria a sua aposentadoria por invalidez.
Resumidamente, os segurados do INSS que já recebiam a aposentadoria com a pensão por morte, não terá a perda do benefício, pois o mesmo já tem o direito adquirido integralmente.
Também tem permissão a ambos os benefícios, o segurado que ainda não os recebeu até novembro de 2019 (data da Reforma da Previdência) e já tinham o direito de realizar a solicitação, mesmo que esta ainda não tenha sido feita na data atual.
Depois da Reforma da Previdência
Após a promulgação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, quem não possuía o direito adquirido fica sujeito a uma série de restrições para ser possível cumular dois benefícios.
A nova regra diz que o acúmulo não pode ser integral, e sim proporcional. O salário mínimo sempre será garantido. Portanto, se vai se aposentar com o salário mínimo e está contribuindo com este valor, já está no caminho certo. Contudo, para cada situação é necessário ter atenção e ver se isso realmente vai acontecer.
Mas, caso os benefícios que serão acumulados tenham valores diferentes e superem o valor do salário mínimo, o beneficiário tem o direito de escolher o benefício mais vantajoso. Mas atenção! Sobre o de menor valor, será aplicado um percentual que vai variar de acordo com o valor do benefício.
Vejamos as regras:
- Até um salário mínimo: parcela de 80%
- De um a dois salários mínimos: parcela de 60%
- De dois a três salários mínimos: parcela de 40%
- De três a quatro salários mínimos: parcela de 20%
- Acima de quatro salários mínimos: parcela de 10%
Após a Reforma da Previdência, ainda é possível acumular a aposentadoria e pensão por morte do INSS, no entanto, o benefício que tiver menor valor será reduzido proporcionalmente às regras anteriormente citadas. A única exceção é se caso os dois benefícios sejam de um salário-mínimo cada, não caberá a redução.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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