Posso adiantar em vida a divisão da minha futura herança?

JÁ SABEMOS que a herança de pessoa viva não pode ser objeto de contrato, a teor do art. 426 do CCB/2002, todavia, longe dessa regra está a possibilidade de o titular dos bens dispor, em vida, sobre a transmissão de tudo aquilo que um dia há de ser, possivelmente, herança em favor de determinadas pessoas.

POSSIVELMENTE SIM, na medida em que, ocorrendo o óbito, se não mais forem bens titularizados pelo morto, não haverá que se falar mesmo em transmissão causa mortis e herança.

Uma tradicional forma de dispor sobre a transmissão dos bens é através do TESTAMENTO, porém, sempre enfatizamos que o TESTAMENTO por si só não dispensa o inventário: ele pode conter disposições de caráter patrimonial que, inobstante, não poderão contrariar regras de ordem pública, como por exemplo, afastando da sucessão os herdeiros necessários (art. 1.846) – de toda forma, mesmo não contrariando normas do CCB, ainda assim será necessário instaurar o procedimento de Inventário (v. art. 735 e 736 do CPC/2015)- podendo inclusive ser feito de forma EXTRAJUDICIAL, como já falamos.

Segundo MARIA BERENICE DIAS (Manual das Sucessões. 2021) muitas podem ser as vantagens do PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO:

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

“O PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO tem um roteiro de organização patrimonial permanente. Está integrado por VÁRIAS ÁREAS DE ATUAÇÃO, como o planejamento fiscal e tributário e com vistas a reduzir o IMPACTO FISCAL sobre a gestão do patrimônio. Passou a se chamar de PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO a adoção de uma SÉRIE DE PROVIDÊNCIAS visando preservar a autonomia da vontade e PREVENIR CONFLITOS futuros (…). Tanto no planejamento PATRIMONIAL como no SUCESSÓRIO, são buscados caminhos legais no propósito de planificar a MELHOR ADMINISTRAÇÃO dos bens, para a PRESERVAÇÃO do patrimônio pessoal ou empresarial. (…) O planejamento sucessório visa CONTORNAR A SUCESSÃO imposta pela Lei, dando lugar ao DESEJO DO TITULAR do patrimônio que tem o DIREITO DE ELEGER a quem deixá-lo”.

Outra forma interessante de planejar, distribuindo em vida o patrimônio é a DOAÇÃO COM RESERVA DE USUFRUTO, medida que evita sim a realização de INVENTÁRIO, quando então, no evento morte restará aos herdeiros apenas a AVERBAÇÃO DO CANCELAMENTO DE USUFRUTO em virtude do óbito do usufrutuário, salientando – sem prejuízo de inexistir transmissão – que o RGI poderá exigir o pagamento de imposto ou a declaração da sua não incidência, nos termos do NOVO ENTENDIMENTO estabelecido no âmbito do E. Conselho da Magistratura do TJRJ:

“TJRJ. 0154822-75.2019.8.19.0001. J. em: 20/05/2021 – APELAÇÃO. SERVIÇO REGISTRAL. DÚVIDA SUSCITADA PELO OFICIAL DO CARTÓRIO DO 3º OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DA CAPITAL/RJ. REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE USUFRUTO EM RAZÃO DO FALECIMENTO DO USUFRUTUÁRIO. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO OU APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO DECLARATÓRIO DE NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. (…). ADOÇÃO DE NOVO ENTENDIMENTO POR ESTE CONSELHO DA MAGISTRATURA, NO SENTIDO DA PERTINÊNCIA DA EXIGÊNCIA EM SI. NÃO CABIMENTO DA ANÁLISE CASUÍSTICA NA ESTREITA VIA ADMINISTRATIVA DO PROCEDIMENTO DE DÚVIDA. COMPETE À FAZENDA DIZER SE O IMPOSTO É DEVIDO OU NÃO NO CASO CONCRETO, CABENDO AO PARTICULAR COLHER TAL DECLARAÇÃO JUNTO À SECRETARIA ESTADUAL DE FAZENDA E APRESENTÁ-LA AO OFICIAL REGISTRADOR. EVENTUAL DISCUSSÃO ACERCA DE DIVERGÊNCIAS ENTRE O PARTICULAR E A FAZENDA DEVERÁ SER TRAVADA NA VIA JURISDICIONAL. APELAÇÃO A QUE SE NEGA PROVIMENTO”.

Fonte: Julio Martins

Gabriel Dau

Postagens recentes

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

57 minutos atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

2 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

3 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

4 horas atrás

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

7 horas atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

7 horas atrás