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Recebemos a dúvida se é possível receber aposentadoria e pensão por morte frequentemente em nossas redes sociais.
Para te orientar sobre o tema, elaboramos esse artigo em que iremos explicar se você pode receber a pensão por morte e a aposentadoria do INSS.
A resposta para essa pergunta é SIM, você que é segurado do INSS pode receber a pensão por morte e a aposentadoria.
A Reforma da Previdência trouxe uma série de mudanças e aqui também temos uma, pois agora o segurado precisa escolher o benefício mais vantajoso, cujo qual, receberá 100% do valor, ou seja, integralmente.
Já o outro benefício ele receberá apenas uma parte dele que é apurado cumulativamente conforme as seguintes faixas:
| Fatia do salário mínimo (valor neste ano) | Percentual que será pago |
| 1.ª fatia (até R$ 1.100) | 100% |
| 2.ª fatia (de R$ 1.100 até R$ 2.200) | 60% |
| 3.ª fatia (de R$ 2.201 até R$ 3.300) | 40% |
| 4.ª fatia (de R$ 3.301 até R$ 4.400) | 20% |
| 5.ª fatia (acima de R$ 4.401) | 10% |
Essa é mais dúvida bem comum se é possível receber suas pensões por morte, porém, neste caso a resposta é NÃO, pois a Reforma da Previdência também modificou essa possibilidade, deixando de ser possível acumular duas pensões por morte.
Os benefícios com vigência após a Reforma 12/11/2019 não podem ser acumulados, já os anteriores a esta data podiam ser acumulados.
Em regra geral não é possível acumular a aposentadoria, entretanto existe a possibilidade se cada uma delas for concedida por regimes previdenciários diferentes.
Para ficar mais fácil, vamos utilizar o exemplo de uma professora que realiza duas atividades laborais em uma escola privada e também desempenha o seu trabalho como servidora pública, nesse caso ela poderá se aposentar pelo INSS e pelo Regime Próprio de Previdência do município ou estado que atua como servidora.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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