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PPP eletrônico: nova Portaria estabelece regras complementares

A implementação do PPP em meio eletrônico acontecerá somente no ano que vem (2023), por enquanto, é o momento de se preparar e se informar sobre as novidades que estão surgindo, como a nova portaria.
A Portaria PRES/INSS n.º 1.411, de 3 de fevereiro de 2022, publicada no último dia 7 (segunda-feira), tem como finalidade estabelecer regras complementares sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.
No artigo de hoje, apresentaremos a Portaria PRES/INSS n.º 1.411/2022 e as regras complementares que ela estabelece para o PPP eletrônico.
A nova portaria
A Portaria PRES/INSS n.º 1.411 de 2022 define regras complementares para implantação do PPP eletrônico.
Veja abaixo principais regras definidas pela portaria:
- A partir de 1º de janeiro de 2023, o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas;
- A empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o PPP de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados vinculados a cooperativas de trabalho ou de produção, que trabalhem expostos a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde, ainda que não presentes os requisitos para fins de caracterização de atividades exercidas em condições especiais, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência;
- Para complementar ou substituir o LTCAT, quando for o caso, será aceito, desde que informem os elementos básicos do referido laudo, o Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural (PGRTR), previsto na NR-31;
- A implantação do PPP em meio digital, ou de documento que venha substituí-lo nesse formato, será gradativa e haverá período de adaptação conforme critérios definidos pela Previdência Social.
Empresas com ausência de riscos
Com o PPP eletrônico, será preciso elaborar o registro da informação de ausência de exposição a agentes nocivos físicos, químicos e biológicos ou associação desses agentes.
Para as microempresas e empresas de pequeno porte, a ausência de risco poderá ser informada por declaração elaborada pela empresa, como estabelecido na Norma Regulamentadora n.º 1.
O Microempreendedor Individual (MEI) com funcionário onde a atividade não prevê riscos físicos, químicos ou biológicos nas fichas de orientação elaboradas pela Secretaria de Trabalho, poderá prestar a informação de ausência de riscos a partir dos dados presentes nesta ficha.
A importância do PPP eletrônico
O PPP eletrônico trará mais praticidade para as empresas, que terão mais facilidade em enviar e armazenar informações. Além disso, existirá mais segurança para o trabalhador, que poderá ter acesso ao seu PPP com mais facilidade.
A fiscalização conseguirá realizar o seu trabalho de maneira mais fácil, e em caso de processos, tudo será resolvido mais rápido, com o PPP em meio eletrônico.
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