PPP: O Perfil Profissiográfico Previdenciário estará incluso no Meu INSS a partir de 2022

A partir de 2022 o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) estará disponível no formato digital, nele os trabalhadores poderão consultar os dados do seu PPP eletrônico pelos canais digitais do INSS, via aplicativo ou site do instituto.

Segundo o advogado Marcelo Amorim, “O documento previdenciário é essencial para os segurados que querem conseguir aposentadoria especial. Mas, apesar de toda essa importância, é comum que os segurados não exijam o PPP ao empregador. E isso pode trazer diversos problemas e, inclusive, inviabilizar o pedido de aposentadoria”.

O primeiro grupo reúne 13 mil grandes empresas.

Todas as informações sobre a exposição em períodos trabalhados até 2 de janeiro de 2022 deverão ser entregues pelas empresas por um formulário em papel.

Desse modo, o PPP eletrônico trará o detalhamento da exposição para atividades que foram exercidas a partir de 3 de janeiro.

O PPP será obrigatório para empresas que tiveram faturamento anual acima de R$ 78 milhões no ano de 2016 a partir de 3 de janeiro de 2022, já empresas do Simples Nacional, empregadores pessoas físicas (exceto doméstico), produtor rural e entidades sem fins lucrativos a partir de 10 de janeiro de 2022.

Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões em 2016 e que não faziam parte do Simples Nacional em julho de 2018 também terão acesso a partir de 10 de janeiro de 2022, órgãos públicos e organizações internacionais a partir do dia 11 de julho de 2022.

Dados da documentação

O Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) tem a função de apresentar o relatório completo de atividades realizadas pelo empregado no trabalho.

Segundo especialistas, essa decisão de incluir o documento no Meu INSS irá facilitar o acesso do trabalhador.

De acordo com a advogada Cristiane Saredo, “O mais importante nem é o acesso, já que o trabalhador tem garantia constitucional de pegar o documento, mas o preenchimento correto do PPP. É aí que está o problema na hora que o trabalhador precisa comprovar a insalubridade ou o caráter especial de suas atividades. Os empregadores não preenche o documento corretamente”.

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Gabriel Dau

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