Contabilidade

Prazo para aderir ao Redam é prorrogado para fim do ano

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) prorrogou o prazo para a regularização de inadimplências por meio do Regime de Pagamento de Débitos de Anuidades e Multas do Sistema CFC/CRCs (Redam). Os profissionais e organizações contábeis têm agora até o dia 31 de dezembro de 2025 para aderir ao programa.

O Redam é uma oportunidade para quitar débitos de anuidades, multas de infração e multas de eleição vencidos até 31 de dezembro de 2024, permitindo o pagamento com redução de 100% sobre os acréscimos legais, como juros e multas. 

Os valores podem ser pagos à vista ou parcelados via cartão de crédito. É importante ressaltar que os encargos inerentes ao parcelamento no cartão serão de responsabilidade do profissional ou da organização.

A adesão ao programa é simples e pode ocorrer pelo site do Conselho Regional de Contabilidade (CRC) onde o profissional ou empresa está registrado. Pode ser por meio dos canais oficiais de atendimento do CRC ou, ainda, presencialmente na sede do Conselho. A prorrogação e detalhes do regime estão dispostos na Resolução CFC nº 1.767, de 2025.

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Atenção ao Prazo para Votação:

Apesar da ampla prorrogação do Redam, os profissionais que desejam exercer o direito ao voto na eleição do Conselho Regional de Contabilidade, marcada para o dia 13 de novembro, e que estão em débito com o Sistema CFC, tinham até essa segunda-feira, 3 de novembro, para se regularizar.

Esse prazo era essencial para garantir a participação no processo eleitoral. Para mais detalhes, acesse Resolução CFC nº 1.767, de 2025.

Com informações CFC

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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