Foi publicada no Diário Oficial da União de ontem (09/03) a Portaria do Ministério do Trabalho nº 238/2017, que altera o prazo constante no art. 1º da Portaria n° 1.261/2016, que substitui os anexos I e II da Portaria nº 488/2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
De acordo com a norma, o modelo da Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana – GRCSU deverá ser utilizado de forma obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2018.
Para visualizar a Portaria, acesse:
https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=131&data=09/03/2017
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