A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que aumenta para dez dias o prazo máximo para que o empregador fique com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do empregado sem que seja multado.
O projeto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que prevê apenas dois dias de prazo para a devolução e multa de um salário mínimo. Na opinião do autor do projeto, deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), o aumento do prazo atende às necessidades das empresas, que são prejudicadas pelo tempo exíguo.
Pelo texto aprovado, os valores das multas para empresas e sindicatos seriam os seguintes:
extravio ou inutilização da carteira de trabalho por culpa da empresa – R$ 400;
retenção do documento por mais de dez dias – R$ 400;
não comparecimento ou recusa em anotar alterações em carteira, após intimação – R$ 400;
contratar funcionário sem o documento – R$ 400; e
multa para sindicatos que exigirem remuneração para devolver o documento – R$ 2 mil
Fonte: Agência Câmara.
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…