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Prazo para regularizar título de eleitor termina segunda (19)

A Justiça Eleitoral alerta a todos os eleitores que faltam três dias até o fim do prazo para a regularização do título de eleitor. 

Se você não votou, não justificou a ausência e não pagou as multas relativas aos três últimos turnos consecutivos, sejam eleições gerais, municipais ou suplementares, é preciso regularizar a situação até a próxima segunda-feira, dia 19, para evitar o cancelamento do título.

Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral, cerca de 5 milhões de pessoas ainda têm pendências na Justiça Eleitoral. Portanto, não perca tempo! Falta muito pouco para ficar em dia. 

Como regularizar seu título de eleitor

A Justiça Eleitoral orienta que os eleitores acessem, até segunda-feira, dia 19, os sites do Tribunal Superior Eleitoral ou dos tribunais regionais eleitorais (TREs) para verificar se constam da lista dos títulos passíveis de cancelamento. 

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O serviço é gratuito e deve ser realizado somente em sites oficiais da Justiça  Eleitoral.  A pessoa deve acessar o Autoatendimento Eleitoral nos sites da Justiça Eleitoral ou o aplicativo e-Título e fazer o pagamento dos débitos existentes.

Leia também:

Documentos a apresentar

Para se regularizar, o cidadão deve apresentar os seguintes documentos (dependendo da situação de cada eleitor):   

  • documento oficial com foto que comprove sua identidade (obrigatório);
  • título eleitoral ou e-Título;
  • comprovantes de votação;
  • comprovantes de justificativas eleitorais; e
  • comprovante de dispensa de recolhimento ou, caso não tenha sido dada baixa, os comprovantes do recolhimento das multas.

Quitação de multa 

Se o eleitor não votou nem justificou a falta, aplica-se multa por turno ausente, definida pelo juiz eleitoral. O pagamento pode ocorrer via Autoatendimento Eleitoral, e-Título ou no cartório (por boleto, Pix ou cartão). O registro de quitação do débito ocorre automaticamente após a baixa do pagamento.    

Caso a pessoa declare a impossibilidade de pagamento, o juiz pode dispensar a multa.   

Exceções

O cancelamento do título não abrange:  eleitores facultativos (menores de 18 anos; pessoas com 70 anos ou mais e pessoas não alfabetizadas); pessoas com deficiência que comprovem dificuldade impeditiva para votar; e casos de justificativa aceitos pela Justiça Eleitoral.      

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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