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Prazo para relatório de transparência salarial terá início no dia 22
A partir da próxima segunda-feira (22), empresas com 100 ou mais empregados no Brasil devem iniciar o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.
O anúncio partiu da ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e o ministro do Trabalho e Emprego (MTE), Luiz Marinho em uma coletiva de imprensa. abertura do ambiente virtual para o preenchimento ou retificação do relatório de
O prazo final obrigatório para o preenchimento do formulário pelas empresas termina no dia 29 de fevereiro.
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O que deve conter
Os relatórios deverão conter, pelo menos, o cargo ou ocupação das trabalhadoras e dos trabalhadores e os valores de todas as remunerações: salário contratual, 13° salário, ratificações, comissões, horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, de penosidade, de periculosidade, terço de férias, aviso prévio trabalhado, descanso semanal remunerado, gorjetas ou outras remunerações previstas em norma coletiva de trabalho.
A transmissão das informações deve ser pelo portal do empregador, do Ministério do Trabalho e Emprego.
As empresas que já prestaram informações por meio do e-Social deverão atualizar ou complementar as informações. Isso para que o MTE possa reparar qualquer discriminação salarial entre homens e mulheres.
O relatório deverá ter publicação a cada mês de março e setembro e deve conter o cargo de cada funcionário. Além do valor de todas as remunerações, como salário contratual, 13º salário, gratificações, horas extras, adicionais noturnos, entre outros.
Leia também: Regulamentada A Lei Que Dispõe Sobre Igualdade Salarial Entre Os Sexos
Segurança dos dados
As informações dos relatórios vai preservar o anonimato e vão estar de acordo com as leis de proteção de dados pessoais. O envio deverá ser por meio de ferramenta digital do MTE.
A publicação dos relatórios deve ocorrer nos meses de março e setembro. Para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode solicitar às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.
O ato é regulamentado pela legislação sancionada em julho deste ano pelo governo, que estabeleceu a obrigatoriedade de igualdade salarial entre homens e mulheres.
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