Prefeitura de SP IBS e CBS / Imagem canva pro / editado por Jornal Contábil
Com o avanço da implementação da Reforma Tributária do Consumo no Brasil, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo emitiu um comunicado oficial para orientar cidadãos e empresas sobre onde buscar informações.
A principal mudança é a descentralização do atendimento: a administração municipal não terá autoridade legal para tirar dúvidas ou emitir pareceres sobre os novos tributos instituídos pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
A partir de agora, o atendimento técnico sobre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) será de exclusividade dos órgãos federais e gestores nacionais.
A medida visa evitar conflitos de interpretação jurídica, uma vez que a competência desses novos impostos é compartilhada ou da União.
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O IBS ( Imposto sobre Bens e Serviços) é o tributo compartilhado entre Estados e Municípios que unifica a tributação sobre o consumo local.
Já a CBS é a Contribuição Federal que simplifica os tributos antes destinados à União.
De acordo com a Lei Complementar nº 214/2025, o contribuinte paulistano deverá observar dois caminhos distintos para suas consultas:
A Secretaria da Fazenda ressalta que suas atribuições permanecem inalteradas no que diz respeito aos tributos que ainda competem estritamente ao município.
Para questões envolvendo o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) ou dúvidas sobre o ISS atual (enquanto durar a transição), o cidadão deve continuar utilizando os canais da Prefeitura de São Paulo.
O atendimento para esses casos segue centralizado no Portal SP 156. Segundo a nota da Fazenda, a prefeitura não pode “interpretar normas ou emitir posicionamentos” sobre a CBS e o IBS, limitando-se apenas às suas competências constitucionais tradicionais.
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