Imposto de Renda
Previdência privada entra na Declaração de Imposto de Renda?
Qualquer rendimento em previdência privada precisa ser declarado

A Receita Federal já oficializou o prazo de envio das Declarações do Imposto de Renda 2025. O prazo segue até o dia 30 de maio.
Portanto, se apresse para não deixar para cima da hora e evitar erros no preenchimento e acabar caindo na malha fina.
Uma das dúvidas é saber se é preciso declarar seus investimentos em Previdência Privada no Imposto de Renda. Pois saiba que sim!
Para esclarecer essa dúvida, preparamos um passo a passo para que o processo de preenchimento desse documento seja mais fácil para você. Continue a leitura!
Diferença entre PGBL e VGBL
Em primeiro lugar, você precisa entender que existem dois tipos de planos de previdência privada: PGBL e VGBL. Basicamente, o que influencia na escolha de um tipo ou de outro é a maneira como o investidor faz sua declaração de Imposto de Renda.
Por exemplo, o PGBL é indicado para quem entrega a declaração completa e pode aproveitar benefícios fiscais. Quem contrata um PGBL consegue deduzir as contribuições até o limite de 12% da renda bruta tributável ao ano da base de cálculo do IR. Isso significa que a pessoa poderá pagar menos IR agora, colocar o dinheiro para render e só acertar as contas com o Leão lá na frente.
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Como declarar previdência privada no Imposto de Renda
O imposto de renda é uma obrigação de grande parte dos brasileiros anualmente. Ainda assim, há quem tenha dúvidas na hora de prestar contas ao leão, especialmente aqueles que possuem investimentos a longo prazo.
Em Previdência privada, as contribuições realizadas devem ser declaradas de maneira distintas a depender da característica do plano. De maneira geral, isso ocorre porque as contribuições feitas nos planos do tipo VGBL não são dedutíveis da base de cálculo do IR, enquanto que as efetuadas nos planos do tipo PGBL, sim.
Conforme mencionado, as contribuições podem ser abatidas do cálculo até o limite de 12% da renda tributável, o contribuinte, segundo a regra da Receita Federal.
Dessa forma, se o investidor aplicar R$ 1 mil e ao final de um ano tiver R$ 1.200 o imposto será cobrado sobre os R$ 200 – que é o ganho acima do capital investido.
Como declarar o VGBL
Na declaração, o VGBL é considerado uma aplicação financeira. Por isso, é preciso informar os resgates e também o saldo do plano.
Para declarar o VGBL no Imposto de Renda:
• Acesse a ficha “Bens e Direitos”, no grupo “99 – Outros Bens e Direitos”, e depois o código “06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre”.
• No campo “Discriminação”, informe o nome da entidade que administra os recursos e seu CNPJ.
• Depois, no campo “Situação em 31/12/2024”, insira o saldo bruto total investido no plano até essa data. Faça o mesmo no campo “Situação em 31/12/2024”. É sempre o saldo bruto total – sem incluir a rentabilidade.
• No Informe de Rendimentos, o contribuinte tem acesso a esses valores.
Como declarar o PGBL
O PGBL é uma complementação da aposentadoria e não é considerado uma aplicação financeira. Por isso, a forma de declarar é diferente.
Para esses planos, o contribuinte deve informar as contribuições e os resgates realizados nos anos em que ocorreram. Isso porque a alíquota de IR incide sobre o valor total resgatado.
Para declarar PGBL no Imposto de Renda:
• Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”.
• Escolha o código “36 – Previdência Complementar (Inclusive FAPI)”. Há outras opções e no informe de rendimentos está descrito o código que o investidor deve escolher.
• No campo “Discriminação”, o contribuinte precisa informar nome e o CNPJ da instituição responsável pelo plano de previdência. O saldo não é requerido.
• No informe de rendimentos, verifique o valor total de contribuições para o PGBL e o indique no campo “Valor pago”.
Caso você entregue a declaração completa, será possível abater as contribuições da base de cálculo de IR. Como vimos, o benefício é em até 12% da renda bruta tributável anual.
Se a sua renda bruta tributável for de R$ 100 mil ao ano, por exemplo, será possível abater até R$ 12 mil do total, o que dará origem a uma nova base de cálculo no valor de R$ 88 mil.
Tributação da previdência privada
Na hora do resgate do plano, a tributação que vai incidir depende da escolha de regime feita pelo contribuinte: tabela progressiva ou tabela regressiva.
De toda forma, ele sempre pagará IR, tanto se optar por sacar os recursos de uma vez ou por receber um valor mensal ao longo dos anos.
Na tabela progressiva, as alíquotas aumentam conforme o valor recebido. Assim, se você optar por receber uma renda mensal do plano de R$ 1 mil, pagará uma determinada alíquota, que será menor do que a aplicada caso escolha ter uma renda de R$ 5 mil, por exemplo.
As alíquotas variam de zero a 27,5%. Vale lembrar que a alíquota é definida com base na renda total do investidor, incluindo, além do benefício do plano de previdência, outras fontes, como aposentadoria do INSS ou ganhos decorrentes do aluguel de imóveis.
Já na tabela regressiva, as alíquotas diminuem conforme o tempo que o investimento for mantido. O contribuinte pode achar que essa é a melhor opção em um primeiro momento, mas é preciso tomar cuidado.
Se o resgate precisar ser feito muito cedo, a alíquota pode ser bem mais alta.
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