Chamadas
Primeira parcela do 13° salário será paga no dia 30 de novembro

A primeira parcela do 13° salário será paga para os trabalhadores formais com carteira assinada, no dia 30 de novembro. A gratificação pode ser paga em uma ou duas parcelas.
O valor da primeira parcela corresponde a metade do salário bruto. A segunda parcela tem um valor menor por causa dos descontos do INSS e do Imposto de Renda, que varia de acordo com a faixa salarial do trabalhador. O presidente João Goulart foi quem instituiu o 13° salário em 1962 através da lei n° 4.090/1962.
Veja as regras para receber o abono natalino
Ter trabalhado mais de 15 dias com carteira assinada;
Não ter faltas superiores a 15 dias sem justificativa;
Quem for demitido sem justa causa recebe o acerto do benefício na rescisão contratual;
Quem for afastado por acidente ou licença maternidade mantém o direito ao pagamento.
Veja quando você vai receber o 13° salário
A maioria das empresas prefere pagar a primeira parcela no dia 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro. Mas existe a possibilidade do 13° salário ser pago em outros momentos, dependendo do acordo entre empregador e empregado. Podendo ser:
O pagamento do benefício nas férias (neste caso o trabalhador deixa de receber o valor no final do ano);
Parte é depositado no meio do ano e o restante no final;
se a opção for em uma única parcela, deverá ser paga até o dia 30 de novembro.
Fique atento: acontecendo da empresa não pagar a primeira parcela ou a parcela única no prazo estipulado, poderá ser multada. Quando a empresa atrasa o pagamento do 13° salário, o trabalhador deverá procurar as Superintendências do Trabalho ou as Gerências do Trabalho.
Aqueles trabalhadores que tiveram o contrato suspenso, não recebem o equivalente aos meses parados. Quem teve a jornada e salário reduzidos, deve receber o pagamento baseado no valor integral.
Como calcular o 13° salário?
O trabalhador para ter direito ao 13° salário precisa ter trabalhado pelo menos 15 dias daquele mês. Desta forma, se uma pessoa é contratada no dia 14 de maio, o mês de maio entra no cálculo. No entanto, se ele for contratado no dia 20 de maio, o mês de maio não vai entrar no cálculo, isso porque o empregado trabalhou menos de 15 dias naquele mês. Neste caso, o valor será proporcional considerando sete meses de trabalho no ano.
A primeira parcela que é paga no dia 30 de novembro, correspondente a 50% do salário bruto do mês de outubro. Já a segunda parcela vai ser considerado o valor bruto do mês de dezembro. O trabalhador deverá ficar ciente que na segunda parcela haverá descontos do INSS e Imposto de Renda.
Veja como fazer o cálculo:
Vamos imaginar que um trabalhador recebe por mês R$ 3.000, veja como é feito o cálculo:
3.000 (valor bruto) / 12 (meses no ano) = 250,00
250 * 12 (meses trabalhados no ano) = 3.000,00
3.000 / 2 (duas parcelas) = 1.500,00.
Então esse trabalhador vai receber na primeira parcela R$ 1.500.
Lembrando que a segunda parcela tem descontos, o valor a ser recebido pelo trabalhador será menor que a primeira parcela.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária5 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.