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Pró-labore: A retirada deste é obrigatória?
Na matéria de hoje vamos explicar se a retirada do Pró-labore é obrigatória e também esclarecer algumas dúvidas como, o recebimento de pagamento da sua empresa, você está na folha ou receber pagamentos na forma de pró labore?
Como funciona a retirada pró-labore?
Qualquer empresário que administra uma empresa, tem direito de retirar um salário, mas lembrando que eles não podem receber um salário como os outros funcionários, portanto eles recebem de forma pró – labore e com isto o mesmo pode fazer suas contribuições ao INSS, já que o pró – labore é praticamente.
De acordo com o Art. 152 da Lei 6.404/76, o pró – labore não pode ser inferior ao salário mínimo vigente.
Podemos dizer que pró – labore é diferente do salário mínimo? E quais as pessoas que têm direito?
Todo sócio proprietário da empresa que exerce suas atividades laborais tem direito de retirada pró-labore.
A diferença do pró-labore para o salário, é que no salário quem recebe o pagamento é um empregado da empresa.
Já no pró-labore quem recebe é o empresário da empresa ou qualquer sócio administrador que participa das atividades administrativas.
Lembrando que os sócios que não trabalham na empresa não tem direito de retirar o pró-labore, para isso é necessário entrar na participação dos lucros.

Veja como fazer a retirada do pró-labore
De acordo com o art. 12 da Lei n° 8.212, de 24 de julho de 1991, o pró-labore é obrigatório para todo sócio administrador, cotista, titular de empresa individual ou EIRELI.
Para as empresas que estão no Simples, são cobrados os seguintes impostos:
- 11% INSS sobre o valor bruto do pró-labore
- IR de acordo com tabela da Receita Federal
- INSS patronal de 20% para as empresas enquadradas no anexo IV da LC n° 123/06 que estão obrigadas ao recolhimento da contribuição previdenciária patronal previsto no artigo 22 da Lei n° 8.212/91.
Os valores citados acima são descontados do salário do sócio administrador.
Já sobre os pró-labore que estão no Lucro Presumido, serão cobrados os seguintes impostor:
- 20% para a empresa sobre o valor do pró-labore
- 11% de INSS sobre o valor bruto do pró-labore
- IR de acordo com tabela da Receita Federal
Ressaltando que o pró-labore precisa ser declarado no Imposto de Renda anualmente.
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Por Laís Oliveira
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