Chamadas
Processo de inventário: quem pode ser o inventariante?
O inventário se trata de um processo judicial ou extrajudicial que busca identificar e transferir aos herdeiros legais os bens do familiar falecido. Isso porque, após a morte do cidadão, os bens passam a integrar o que é chamado de Espólio.
Assim, com o falecimento do familiar é aberto um processo de sucessão hereditária para relacionar, conferir, calcular e dividir a parcela que é de direito a cada herdeiro.
No entanto, independente de ser um inventário Judicial ou Extrajudicial, é exigido que uma pessoa cumpra o papel de inventariante.
Função essa que pode ser atribuída a qualquer pessoa da família, ou terceiro, quando faltarem os familiares. Mas é preciso esclarecer que existe uma ordem de preferência para escolha do inventariante.
O que faz o inventariante?
A função de inventariante em suma podem ser as seguintes:
- Assumir as obrigações resultantes do patrimônio
- Organizar os bens e dívidas do falecido
- Representação do falecido nos processos judiciais
- Prestação de contas
- Providenciar documentos do inventário
- Pagar dívidas do falecido
- Conservar os bens inventariados
De maneira resumida, o inventariante passa a ser uma espécie de administrador do espólio e deve ainda prestar contas de tudo que faz.
De antemão é importante esclarecer que o inventariante não tem controle absoluto dos bens do falecido e nem mesmo pode fazer o que bem entender, mas sim, pode administrá-los com transparência no decorrer do processo.
Quem pode ser o inventariante?
Conforme o Art. 617 do CPC existe uma ordem de preferência para a escolha do inventariante, que é definida da seguinte forma:
I – o cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o outro ao tempo da morte deste;
II – o herdeiro que se achar na posse e na administração do espólio, se não houver cônjuge ou companheiro sobrevivente ou se estes não puderem ser nomeados;
III – qualquer herdeiro, quando nenhum deles estiver na posse e na administração do espólio;
IV – o herdeiro menor, por seu representante legal;
V – o testamenteiro, se lhe tiver sido confiada à administração do espólio ou se toda a herança estiver distribuída em legados;
VI – o cessionário do herdeiro ou do legatário;
VII – o inventariante judicial se houver;
VIII – pessoa estranha idônea, quando não houver inventariante judicial.
Por fim o inventariante tem um um prazo de cinco dias para informar que deseja prestar o compromisso quando for convocado pelo juiz, podendo ser assinado pelo advogado do inventariante, caso exista uma procuração que conceda poderes específicos para tal.
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
MEI5 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.