Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Este ano começou conturbado por conta do novo aumento do número de casos de contaminação por Covid-19, além das infecções pelo vírus da gripe ou influenza (a doença causada pela combinação dos dois vírus).
Como resultado, algumas companhias aéreas – também afetadas por casos de Covid-19 entre seus funcionários – têm cancelado voos em todo o país, afetando centenas de passageiros.
Os passageiros afetados por cancelamentos de voos devem estar atentos à Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
As regras voltaram a vigorar em 1º de janeiro de 2022, dois anos após a criação de leis específicas durante a pandemia para remarcação de passagens em caso de cancelamentos e/ou reembolsos de voos.
De acordo com a Resolução 400, em caso de cancelamento de voo por parte da empresa aérea, o passageiro tem a opção de reembolso integral ou reacomodação em outro voo, além da prestação do serviço por outras modalidades.
Neste caso, não há cobrança de multa.
O passageiro que fizer o cancelamento pode ter que pagar multas previstas no contrato de prestação de serviços e ter o restante do valor restituído em 7 dias ou creditado de acordo com as regras da empresa.
Segundo Alex Vaz, superintendente do Procon Goiás, o Procon Goiás está sempre pronto para atender os consumidores.
“O consumidor que tiver dificuldade para fazer a remarcação do voo ou para receber o reembolso pode entrar em contato com a Anac ou com o Procon Goiás”.
Os canais do Procon Goiás são: teleatendimento – 151 (Goiânia) ou (62) 3201-7124 – para fazer o registro de denúncias ou esclarecimento de dúvidas – ou Procon Web para registrar a reclamação on-line ou agendamento para atendimento presencial. Confira a Resolução 400, da Anac.
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