Categorias: CLT

Proibição de redes sociais: acesso via celular também pode resultar em demissão por justa causa

Com a popularização das redes sociais e aplicativos de comunicação instantânea, muitas empresas estão restringindo o acesso a esses canais durante o expediente.

No entanto, é comum funcionários encontrarem alternativas para se conectarem: o celular é uma delas. De acordo com o advogado trabalhista Bruno Gallucci, do escritório Guimarães & Gallucci, essa prática pode implicar em falta grave e até demissão por justa causa do colaborador.

“Caso a empresa entenda que o funcionário está fazendo mau uso dessas ferramentas durante o horário de trabalho, ocorrendo o fato reiteradas vezes, pode realizar a dispensa do colaborador baseado no Artigo 482 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho”, explica o advogado. De acordo com Gallucci, a regra pode valar também para colaboradores que enviam e-mails sem ligação direta com o trabalho.

Pesquisas sobre o uso da internet no trabalho mostram que o mau uso da rede pode diminuir a produtividade dos colaboradores. De acordo com o último estudo divulgado pela Triad Consulting, os profissionais brasileiros gastavam até três horas da jornada do expediente na web.

loureiro

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