Projeto de Lei 1422/19 aprovado na Câmara dos Deputados, determina que o número do CPF seja o único registro geral (RG) em todo o Brasil. A matéria precisará passar pelo Senado.
O deputado Felipe Rigoni (PSB-ES) é o autor do texto e de outros 11 deputados e for aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, de autoria do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG).
O texto afirma que o número de CPF deve constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais.
Sendo assim, quando a lei estiver em vigor, o CPF passará a ser utilizado como número em certidões de nascimento, casamento e óbito, também como identificação diante do INSS (NIT), na carteira de trabalho, na CNH entre outros.
Está prevista uma vigência de um ano que será contado a partir da publicação da lei para que os órgãos e entidades tenham tempo de adaptarem os sistemas e os procedimentos de atendimento aos brasileiros para a utilização do CPF como número de identificação.
O prazo será de 24 meses para que os órgãos e entidades adequem os sistemas e bases de dados e eles comecem a trocar entre si, as informações a partir do CPF.
A Receita Federal lançou em seu portal na internet uma nova ferramenta chamada de Meu CPF. A medida foi tomada depois que foi constatado um aumento na demanda de serviços ligados a regularização do CPF nos últimos dias de atendimento físicos.
A nova ferramenta permiti que o cidadão consiga consultar, atualizar e ainda emitir o CPF.
Para ajudar as pessoas, a Receita preparou um guia com diversas situações em que o CPF pode estar comprometido, e o que a pessoa precisa fazer para regularizar o documento em cada uma delas.
Também através de uma sessão de perguntas e respostas que reúnem as perguntas mais comuns sobre o CPF, podem acabar com as dúvidas do cidadão.
O cidadão não precisará sair de casa, sendo possível resolver a pendência de onde estiver. O CPF pode ser atualizado pela internet e caso tenha a necessidade de apresentação de documentos, eles podem ser enviados por e-mail à Receita Federal.
Fique atento: Será preciso enviar uma selfie segurando o documento como forma de comprovar a veracidade.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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