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Projeto cria incentivos tributários para turismo de aventura e ecoturismo

O Projeto de Lei 309/24 estabelece incentivos tributários para o turismo de aventura e o ecoturismo para estimular investimentos nesses setores. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

A proposta define turismo de aventura como a prática de atividades recreativas que envolvam risco avaliado, controlado e assumido. Já o ecoturismo é o conjunto de atividades voltadas a apreciar e conservar recursos naturais.

Pelo texto, prestadores de serviços de turismo de aventura e de ecoturismo poderão importar ou comprar no mercado interno máquinas, equipamentos e materiais novos sem a necessidade de pagar impostos e contribuições.

Serão suspensos os seguintes tributos:

  • Imposto de Importação (II);
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Cofins-Importação;
  • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/Pasep);
  • PIS/Pasep-Importação; e
  • Adicional de Frete para a Renovação da Marinha Mercante.
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As empresas beneficiadas que revenderem os produtos antes dos prazos mínimos previstos – que variam entre 2 e 5 anos, conforme o produto – ficam obrigadas a pagar integralmente os tributos.

“Duas das vertentes mais promissoras de toda a indústria turística são a do turismo de aventura e o ecoturismo”, observa o autor, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES). Segundo ele, esse dois segmentos movimentaram mais de 300 bilhões de dólares em 2022.

“Somos um dos países com a maior biodiversidade pela riqueza de biomas e ecossistemas. Assim, o desenvolvimento do ecoturismo e do turismo de aventura aproveitará toda a potencialidade, além de trazer ganhos econômicos, sociais e ambientais.”

Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Turismo; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

loureiro

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