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Projeto de lei excluirá tempo gasto em deslocamento da jornada de trabalho

Autor: loureiro

Publicado em

Aguarda exame na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto de lei do Senado (PLS) 295/2016, que exclui da jornada o tempo gasto pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno no caso de o empregador fornecer a condução e o trajeto for servido por transporte privado coletivo regular.

De acordo com o projeto, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando o empregador fornecer a condução, tratando-se de local de difícil acesso, não servido por transporte público ou privado coletivo, para todo o percurso e em horário compatível.

Poderão ser fixados, para as microempresas e empresas de pequeno porte, por meio de acordo ou convenção coletiva, o tempo médio despendido pelo empregado, a forma, a natureza da remuneração e a concessão de benefícios que a substituam, bem como a exclusão da jornada do tempo de itinerário, em caso de transporte fornecido pelo empregador para local de difícil acesso ou não servido por transporte público.

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“Tal norma se mostra necessária, em nosso entendimento, tendo em vista que a jurisprudência aceita a remuneração dessas horas, de forma reduzida, nas pequenas empresas, mas não a supressão ou substituição desse pagamento, mesmo que os ajustes tenham sido combinados no campo das negociações coletivas”, argumenta o autor do projeto, senador Paulo Bauer (PSDB-SC).

O projeto, que altera o artigo 58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), é relatado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE), que ainda o avalia.

Fonte: Agência do Senado

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