Projeto de Lei propõe estender seguro desemprego por mais dois meses

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS), do Senado, no último dia 22, o Projeto de Lei 642/2020 que permite o prolongamento excepcional do prazo de recebimento de parcelas do seguro desemprego para trabalhadores atingidos por situações epidemiológicas de emergência. 

É o caso da infecção por Covid-19 ou de casos específicos que precisam de definição do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat). O projeto é  de autoria do senador José Serra. Portanto, a próxima etapa é seguir para apreciação na Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado. 

De acordo com a legislação atual, o valor concedido pelo benefício não pode ser menor do que um salário mínimo vigente (R$ 1.212,00), devendo ser pago em três, quatro ou cinco mensalidades, de maneira que a quantidade de parcelas irá depender do tempo em que o funcionário manteve o vínculo junto à empresa e se ele já adquiriu o recurso anteriormente. 

É fato que um dos impactos mais expressivos da pandemia da Covid-19 recaiu sobre o mercado de trabalho, em virtude das recomendações de isolamento e distanciamento social no intuito de evitar a proliferação do vírus, medida que desestruturou a rotina trabalhista.

Além disso,  nem todos os trabalhadores conseguiram manter seus postos de  trabalho. Muitos ficaram sujeitos ao recebimento do seguro desemprego que foi  a única fonte de renda até ingressarem ao mercado novamente. 

Proposta do Projeto

O texto autoriza o Codefat a prolongar o período máximo de concessão do benefício para grupos específicos de segurados, por até dois meses. 

Isso, desde que o gasto adicional representado por esse prolongamento não ultrapasse, em cada semestre, 10% do montante da reserva mínima de liquidez. E também que as parcelas se destinem a grupos de segurados atingidos por situações epidemiológicas de emergência.

Leia também: STF adia julgamento da Revisão da Vida Toda

Quem tem direito ao seguro desemprego?

A regra para obter este seguro é estar na condição de desempregado, não podendo receber os valores caso o trabalhador ainda possua algum vínculo trabalhista, valendo também, a titularidade em alguma empresa. 

Além disso, o cidadão também precisa ter prestado os serviços por, pelo menos, 12 meses, dentro do período mínimo de 18 meses anteriores à última demissão e primeira solicitação do benefício. 

Também tem direito quem solicitou o benefício dentro do prazo mínimo de nove meses após 12 meses da dispensa anterior. Ou, por seis meses para aqueles que se enquadram na segunda entrada. 

Leia também: Seguro desemprego: Qual valor das parcelas em 2023?

Como solicitar o seguro desemprego?

A maneira mais prática para solicitar o benefício é através do site do Governo Federal ou pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital. 

Em ambas as alternativas será preciso informar o número do CPF e documento de requerimento do seguro desemprego. Este, normalmente, é fornecido logo no momento da rescisão contratual. 

Após se cadastrar no site e preencher todos os dados solicitados, basta esperar pela aprovação do benefício que deve acontecer dentro de 30 dias. 

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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