Um dos maiores dilemas relacionados ao contrato de trabalho está na possibilidade do trabalhador ser demitido por justa causa, afinal ao ser demitido por justa causa o trabalhador perde uma série de direitos e benefícios.
Juridicamente falando, a aplicação da justa causa, diz respeito ao ato faltoso do trabalhador que consequentemente fez desaparecer os princípios básicos de uma relação saudável, ou seja, a confiança e a boa-fé entre as partes.
Todavia, por ser uma situação extremamente complexa, a legislação trabalhista, mais precisamente o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina os motivos que podem levar a dispensa por justa causa.
Dessa forma, nenhum trabalhador estará fora da mira de uma demissão por justa causa, caso se enquadre em algum dos motivos que garantem a justa causa, cabendo a empresa decidir por demitir ou não o funcionário.
É muito importante que o trabalhador conheça quais são estes motivos que garantem a demissão por justa causa, para que fiquem cientes de que deve sempre existir um bom relacionamento e confiança entre ambos os lados, para evitar consequências mais danosas.
Vale lembrar que o departamento pessoal da empresa precisa avaliar com extremo cuidado a demissão por justa causa. Pois, caso a empresa cometa um erro quanto a demissão, o trabalhador poderá recorrer na justiça.
Conforme expresso na CLT, existem três fatores que devem ser considerados para entender se o colaborador é passível de sofrer demissão por justa causa. São eles:
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