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Todo trabalhador pode ser demitido por estes motivos
Um dos maiores dilemas relacionados ao contrato de trabalho está na possibilidade do trabalhador ser demitido por justa causa, afinal ao ser demitido por justa causa o trabalhador perde uma série de direitos e benefícios.
Juridicamente falando, a aplicação da justa causa, diz respeito ao ato faltoso do trabalhador que consequentemente fez desaparecer os princípios básicos de uma relação saudável, ou seja, a confiança e a boa-fé entre as partes.
Todavia, por ser uma situação extremamente complexa, a legislação trabalhista, mais precisamente o artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), determina os motivos que podem levar a dispensa por justa causa.
Dessa forma, nenhum trabalhador estará fora da mira de uma demissão por justa causa, caso se enquadre em algum dos motivos que garantem a justa causa, cabendo a empresa decidir por demitir ou não o funcionário.
Motivos que levam a demissão por justa causa
É muito importante que o trabalhador conheça quais são estes motivos que garantem a demissão por justa causa, para que fiquem cientes de que deve sempre existir um bom relacionamento e confiança entre ambos os lados, para evitar consequências mais danosas.
- Ato de Improbidade: Ação ou omissão desonesta do trabalhador, que demonstram desonestidade, fraude ou má-fé.
- Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento: Quando o trabalhador é agressivo com pessoas na empresa, com conduta imoral, antiética, ou ofensas ao pudor.
- Negociação Habitual: O trabalhador exerce atividade concorrente ou que prejudique as atividades e funções da empresa.
- Condenação Criminal: Ao ser condenado criminalmente o trabalhador pode ser demitido por justa causa.
- Violação de Segredo da Empresa: Ocorre quando o trabalhador repassa informações secretas da empresa a terceiros.
- Ato Indisciplinar e/ou de Insubordinação: Desobediência a ordem verbal ou escrita, ou seja, desautorizar uma ordem superior ou uma regra da empresa.
- Abandono de Emprego: Trabalhador que se ausentar por mais de 30 dias do emprego será demitido por justa causa.
- Ofensa Física ou Lesões à Honra e à Boa Fama: Agressão verbal ou física no ambiente de trabalho, seja em terceiros ou colegas de trabalho, levam a justa causa (somente legítima defesa não é considerada justa causa).
- Jogos de Azar: praticar jogos de azar durante o expediente de trabalho acarreta demissão por justa causa.
- Atos Atentatórios à Segurança Nacional: Atos contra a segurança nacional dão direito a demissão por justa causa.
Pontos a se considerar antes da demissão
Vale lembrar que o departamento pessoal da empresa precisa avaliar com extremo cuidado a demissão por justa causa. Pois, caso a empresa cometa um erro quanto a demissão, o trabalhador poderá recorrer na justiça.
Conforme expresso na CLT, existem três fatores que devem ser considerados para entender se o colaborador é passível de sofrer demissão por justa causa. São eles:
- Gravidade: A gravidade do ato do trabalhador que gera a demissão por justa causa;
- Proporcionalidade: apenas uma falta moderada não leva a demissão por justa causa, mas sim a recorrência;
- Imediatidade: a demissão por justa causa obrigatoriamente deve ocorrer após a falta grave, caso contrário a infração deixa de ser motivo para desligamento do trabalhador.
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