Chamadas
Pronampe: Saiba mais sobre a linha de crédito especial para PME

Governo federal lançou essa semana uma linha de crédito de R$ 15,9 bilhões para apoiar microempresas afetados pela pandemia.
Entenda como funciona:
Em maio de 2020, o governo federal criou, por meio da Lei 13.999, o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe): uma linha de crédito especial de R$ 15,9 bilhões.
Com intuito de ajudar micro e pequenas empresas impactadas pela pandemia do novo coronavírus e buscar garantir uma estabilidade dos empregos.
Como vai funcionar?
O Pronampe é uma linha de crédito especial no valor de R$ 15,9 bilhões pensada para ajudar micro e pequenas empresas com recursos financeiros e, assim, evitar demissões.
O prazo para o pagamento do empréstimo será de 36 meses. Já a taxa de juros anual máxima aplicada sobre o valor total do crédito será a da Selic, atualmente.
Quem está apto a solicitar o Pronampe?
• As microempresas (ME), com faturamento anual de até R$ 360 mil;
• As empresas de pequeno porte (EPP), com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões por ano;
• As empresas enquadradas em alguma das categorias acima que não foram condenadas por ter condições de trabalho análogas à escravidão.

A Receita Federal irá enviar cartas para todas as empresas habilitadas a pegar crédito pelo Pronampe.
O documento trará as informações da empresa e quanto ela estará apta a solicitar.
O envio das cartas já começou e se estenderá até a próxima segunda-feira (15). Podendo ser enviadas digitalmente e fisicamente.
Valores dos empréstimos
Os valores dos empréstimos devem respeitar o limite de até 30% do faturamento da empresa em 2019. O teto do crédito será de:
• R$ 108 mil para as microempresas;
• R$ 1,4 milhão para as pequenas empresas.
Para empresas com menos de 1 ano de atividade o valor máximo do empréstimo será de até 50% do seu capital social ou podendo ser também até 30% da média de sua receita mensal apurada desde o início das atividades.
Lembrando que de acordo com a lei, os recursos do Pronampe deverão ser direcionados para custear a atividade empresarial (incluindo investimentos e capital de giro) mas, não deverão ser utilizados para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
Em contrapartida
As empresas que se beneficiarem da linha de crédito deverão se comprometer a manter, entre a contratação do crédito e o 60º dia após o recebimento da última parcela, um quadro de funcionários igual ou superior ao registrado no mesmo período do ano anterior, a data de publicação da Lei 13.999.
O descumprimento dessa regra, pode gerar um vencimento antecipado da dívida.
Fonte: Marbo
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Fique Sabendo5 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade5 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade4 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade5 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.