Proposta considera como prática abusiva envio de cartão de crédito sem solicitação

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4557/08, do Senado, que define como prática abusiva a entrega de produto ou serviço de crédito ao consumidor sem solicitação prévia.

O texto inclui a medida no Código de Defesa do Consumidor, que já classifica como prática abusiva o envio ou entrega ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto ou serviço.

O parecer do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), foi favorável ao projeto, com emenda, e pela rejeição das propostas apensadas (PLs 219/07, 2044/07, 2985/08 e 4969/09).

O parlamentar concorda em conceituar mais precisamente o tipo de negócio oferecido pelas administradoras de cartões de crédito, destacando que elas “insistem abusivamente em oferecer crédito, sem solicitação dos clientes, gerando cobranças indevidas”.

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Mas ressalta que a Resolução 3.694/09, do Conselho Monetário Nacional (CMN),  já deixa claro que o encaminhamento de instrumento de pagamento ao domicílio do cliente ou a sua habilitação somente podem decorrer de sua expressa solicitação ou autorização.

Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) editou, em 2015, a Súmula 532, que considera prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor – ato sujeito a indenização e multa administrativa.

Photo by @chormall/ freepikv

Aumento de limite de cartão

Kataguiri apresentou emenda para considerar como abusiva – e assim punir – também a prática de aumentar unilateralmente o limite do cartão de crédito sem prévia concordância.

“De nada adianta que o projeto impeça o envio de cartão de crédito se uma operadora pode, sem anuência do consumidor, aumentar o valor da linha de crédito dada ao cliente, estimulando o consumismo e o endividamento”, disse.

O relator entendeu ainda que o projeto não tem implicação em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas.

Tramitação

Já aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor, o projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

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