Imagem: FETQUIM-CUT
Dentre os benefícios previdenciários disponibilizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está a aposentadoria especial, e é sobre as questões que envolvem esse benefício, que iremos tratar neste artigo.
Previamente, é necessário saber que a aposentadoria especial é destinada a trabalhadores que atuaram em situações insalubres ou que apresentavam perigo ao trabalhador. Desta forma, o benefício funciona como uma compensação para aqueles que foram expostos a atividades que colocavam em risco sua saúde.
Conforme a legislação em vigor, são considerados agentes nocivos, os de natureza química, física e biológica. Bons exemplos, são quando o trabalhador é exposto a um calor ou frio extremo, sendo estas condições prejudiciais à sua saúde
Ademais, esta categoria de aposentadoria, exige um tempo menor de contribuições junto a previdência, ou seja, o número de anos em que você faz o recolhimento sofre uma redução.
Previamente, vale ressaltar, que há a existência de uma lista de profissões que dão o direito à aposentadoria especial. Vamos a elas:
A partir da Reforma de 2009, é necessário comprovar que foi exposto a agentes prejudiciais à saúde, e por quanto tempo o trabalhador ficou atuando nestas condições; O tempo mínimo é de 15 anos, seguido de um período de 20 anos, ou 25 anos ao máximo.
Para estes é aplicado as Regras de Transição, em que se atinge uma pontuação que vai de 66 a 86 pontos, no qual será somado ao tempo de contribuição (15, 20 ou 25 anos).
Lembrando, que é necessário comprovar, a insalubridade ou periculosidade vivida no trabalho, bem como o período em que permaneceu nesta condição.
Para comprovar sua condição, o profissional deve apresentar alguns documentos ao INSS, que provam de fato que ele estava exercendo uma atividade especial. Veja quais são:
Para aqueles que são autônomos, pode ser apresentados documentos que registram sua prestação de serviço, bem como rotina de trabalho que confirme a exposição.
Por fim, vamos a uma questão que pode vir a ser pertinente no seu caso. A resposta para essa questão é sim, todavia, o trabalho não pode oferecer nenhum risco a saúde do empregado. Em outras palavras, o trabalhador não pode atuar novamente em alguma atividade insalubre ou perigosa.
Sendo assim, caso o aposentado escolha retornar para o ofício das atividades especiais, o benefício será cancelado automaticamente. Isto ocorre, pois, a ideia central deste tipo de aposentadoria é justamente garantir a saúde e a integridade física do trabalhador, logo se esse objetivo não é atingido, o aposentado especial perde o seu direito.
Conteúdo por Lucas Machado
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