O Projeto de Lei Complementar (PLP) 35/23 isenta, por cinco anos, microempresas com receita bruta anual de até R$ 96 mil da tributação prevista no Simples Nacional. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Estatuto da Micro e Pequena Empresa.
Segundo o estatuto, o limite de faturamento anual que permite o enquadramento nesse regime simplificado de tributação é de R$ 360 mil para as microempresas e de R$ 4,8 milhões para as pequenas empresas.
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“As microempresas foram bastante atingidas pela pandemia de Covid-19”, afirma autor do projeto, deputado José Medeiros (PL-MT). “O incentivo proposto colocará à disposição desses pequenos negócios um volume maior de recursos, auxiliando na geração de empregos e de renda”, avalia o parlamentar.
A proposta ainda será despachada para análise das comissões da Câmara. Depois seguirá para o Plenário.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias
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