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Prorrogação do Auxílio-Doença: Saiba como solicitar

E muito preocupante para alguns trabalhadores que ainda não estejam recuperados totalmente para retornar ao trabalho, ainda mais, quando o auxílio-doença está próximo de terminar. O que muitos não sabem, que é possível solicitar a prorrogação do auxílio-doença e prolongar por mais um período esse benefício.
Como funciona o pedido de prorrogação?
O segurado tem o seu benefício concedido pelo INSS, já fica informada uma data para o término do benefício e retorno do trabalhador as suas atividades laborais.
Se o trabalhador já se sentir apto para retornar ao trabalho ele não precisará fazer nada, apenas aguarda a data de término e voltar ao trabalho.
Portanto, se o segurado não se sentir apto a voltar ao trabalho na data fixada pelo INSS e possuir orientação médica para continuar afastado, ele poderá realizar um pedido de prorrogação do benefício, também chamado de pedido de manutenção (PMAN).

Quando e como solicitar a prorrogação?
Para solicitar a prorrogação, o segurado precisa estar atento, pois existe um prazo. O pedido de manutenção deverá ser realizado dentro dos 15 dias que antecedem o auxílio-doença. Com pelo menos 15 dias de antecedência do término do benefício.
também pode ser feito o pedido através do telefone 135 ou pela internet através do site do MEU INSS. Para acessar, tem que ter um cadastro. Será marcada uma perícia médica onde o perito avaliará a possibilidade de prorrogação ou não do benefício.
Auxílio-Doença: prorrogado automaticamente
Se por acaso, não tenha data para a realização da perícia médica dentro de um prazo de 30 dias, haverá a prorrogação do auxílio-doença de forma automática por mais 30 dias sem realização de perícia.
Ao termino desse período o segurado poderá solicitar mais uma vez o pedido, respeitando o período de 15 dias antes de benefício terminar.
Existem algumas situações onde a perícia será agendada de uma maneira qualquer. Assim, enquanto aguarda pela perícia, o segurado continuará recebendo seu benefício.
Atenção: o PMAN é limitado a dois pedidos.
Sendo assim, na terceira vez (seja prorrogado com ou sem perícia) será obrigatória a realização da perícia. Aqui será decidido de forma definitiva a manutenção ou não do benefício.
Prorrogação Auxílio-doença: Negada
Assim que o segurado realizar a perícia médica, o seu pedido de prorrogação poderá ser negado ou concedido. Se por um acaso ele foi negado ou indeferido, e o trabalhador não aceitar com a decisão, é possível recorrer no próprio INSS, ou através de ação judicial.
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