Fonte: Google
Foi prorrogado para 30 de abril de 2018 o prazo para adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído pela Lei nº 13.606/2018, o qual ocorrerá por meio de requerimento e abrangerá os débitos indicados pelo sujeito passivo, na condição de contribuinte ou de sub-rogado.
Lembra-se que o prazo originalmente previsto para adesão havia se encerrado em 28 de fevereiro de 2018, mas agora mudou para 30 de abril de 2018.
(Lei nº 13.630/2018 – DOU 1 de 1º de março de 2018)
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…