Chamadas
Prova de Vida do INSS: Veja o que mudou em 2023
A comprovação de vida se tornou um procedimento fundamental para aposentados, pensionistas e aqueles que recebem auxílios pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O propósito subjacente a esse processo é verificar a existência do segurado e, por conseguinte, prevenir possíveis tentativas de fraude e pagamentos indevidos.
No passado, era necessário que o aposentado se dirigisse pessoalmente à agência bancária responsável pelo pagamento do benefício, sob ameaça de interrupção do pagamento caso não o fizesse.
Todavia, houve uma mudança substancial nesse processo. Descubra a seguir as alterações ocorridas na comprovação de vida do INSS em 2023.
O que mudou em 2023?
A partir do ano de 2023, graças à implementação da Portaria nº 1.408 pelo INSS, o processo de comprovação de vida dos segurados passará a ser conduzido diretamente pelo próprio INSS.
Isso será efetuado mediante a utilização de informações que serão comparadas com bancos de dados governamentais.
O INSS irá coletar esses dados diretamente dos órgãos responsáveis e os comparará com as informações já presentes em sua base de dados.
A princípio, os segurados não precisarão mais se dirigir às agências bancárias para efetuar a confirmação presencial de que estão vivos.
Isso será necessário somente nos casos em que o INSS não conseguir obter essa validação por meio das informações disponíveis.
Nessa situação, o segurado receberá uma notificação por meio do aplicativo Meu INSS ou através da Central 135.
Além disso, é possível que também receba notificações provenientes das instituições bancárias, solicitando a realização de alguma ação que permita a identificação na base de dados.
Caso o segurado não responda a essa notificação dentro do prazo de 60 dias, o INSS tomará a iniciativa de despachar um de seus funcionários até a residência do segurado.
Portanto, é de extrema importância que os dados de contato e endereço do beneficiário estejam sempre atualizados no sistema Meu INSS.
Se preferir, o segurado tem a alternativa de se dirigir pessoalmente à agência bancária responsável pela pensão ou benefício, ou então de utilizar a plataforma Meu INSS para cumprir com esse requisito.
Leia Também: Especialista orienta sobre mudanças e novas regras da Prova de vida do INSS
Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?
De acordo com o governo, serão considerados válidos como comprovação de vida realizada os atos, meios, informações ou base de dados elencados no artigo 2º da Portaria PRES/INSS nº 1.408, de 2 de fevereiro de 2022 (PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – PORTARIA PRES/INSS Nº 1.408, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional), realizados ou atualizados nos 10 meses seguintes ao mês de aniversário da pessoa.
Os dados são os seguintes:
I – acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
II – realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
III – atendimento:
a) presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
b) de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e
c) no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
IV – vacinação;
V – cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
VI – atualizações no CADÚNICO, somente quando for efetuada pelo responsável pelo Grupo;
VII – votação nas eleições;
VIII – emissão/renovação de:
a) Passaporte;
b) Carteira de Motorista;
c) Carteira de Trabalho;
d) Alistamento Militar;
e) Carteira de Identidade; ou
f) outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
IX – recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico; e
X – declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Como fazer a Prova de Vida digital no aplicativo gov.br?
A Prova de Vida digital é conduzida dentro do aplicativo gov.br, utilizando o recurso de reconhecimento facial.
Ao completar o processo de reconhecimento facial, o aplicativo confirma sua existência e compartilha essa confirmação com a instituição que administra seus benefícios.
Para efetuar essa operação, siga as instruções a seguir:
- Faça o download e abra o aplicativo gov.br;
- Caso ainda não tenha uma conta gov.br, crie uma;
- Após efetuar o login no aplicativo, na tela principal, clique em “Serviços” e selecione “Prova de vida”;
- Na página “Histórico de Prova de vida”, escolha a opção “Prova de vida pendente”;
- No segmento “Autorização”, clique em “Autorizar”;
- Siga as orientações para concluir o processo de reconhecimento facial;
- Uma vez completado o reconhecimento facial com êxito, clique em “OK”;
- Na página de Autorização, o status da sua Prova de Vida será atualizado para “Autorizado”;
- Monitore o andamento da Prova de Vida por meio do site da instituição que realiza o pagamento dos seus benefícios;
- Caso possua dúvidas ou enfrente desafios, entre em contato com o serviço de atendimento da entidade responsável pelo pagamento do seu benefício.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Fique Sabendo4 dias agoAtivo de Luxo: Quanto realmente vale a Taça da Copa do Mundo de 2026?

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.