Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
A prova de vida que estava suspensa desde março de 2020 voltou a ser obrigatória no mês passado, e agora com a virada de mês, novos beneficiários do INSS deverão realizar o exame, de modo a manter o recebimento do benefício.
Este mês de julho estão obrigados a realizar a prova de vida os beneficiários que deixaram de realizar o exame em maio ou junho de 2020. O procedimento precisa ser realizado até o fim do mês, caso contrário o segurado terá o benefício bloqueado.
Vale lembrar ainda que grande parte dos segurados do INSS devem realizar a prova de vida no banco pelo qual é pago o benefício, de preferência na agência onde a conta foi criada.
Muitos segurados se confundem e se dirigem as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para realizar a renovação da fé, o que é um erro. Se atente ao banco que paga o seu benefício e se dirija até lá para realização do exame.
Os segurados que tinham a prova de vida com vencimento em março e abril do ano passado e que não realizaram a prova de vida no mês passado (junho) perdeu o prazo para realização do exame, no entanto, mesmo em atraso é possível evitar o cancelamento do benefício.
Pois, o encerramento do benefício por falta da realização da prova de vida, ocorre somente após seis meses ao fim do prazo de obrigatoriedade do exame. No entanto, se o segurado perdeu o prazo do mês passado e não renovar este mês, terá o benefício temporariamente bloqueado.
Os beneficiários com prazo para renovação da fé em julho tem até o fim do mês para prestação do exame e evitar o bloqueio do benefício. O segurado deverá comparecer à agência bancária portando um documento de identificação original com foto bem como o cartão utilizado para o saque do benefício.
Para o segurado que precisa realizar a prova de vida, mas que esteja acometido por problemas para locomoção e não podem sair, o mesmo poderá cadastrar uma pessoa como sua procuradora, que poderá realizar a prova de vida em seu lugar.
Para isso é necessário acessar realizar o passo a passo a seguir:
| Competência de vencimento da comprovação de vida | Novo prazo para realização do exame |
| Março e abril/2020 | Junho/2021 |
| Maio e junho/2020 | Julho/2021 |
| Julho e agosto/2020 | Agosto/2021 |
| Setembro e outubro/2020 | Setembro/2021 |
| Novembro e dezembro/2020 | Outubro/2021 |
| Janeiro e fevereiro/2021 | Novembro/2021 |
| Março e abril/2021 | Dezembro/2021 |
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