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Prova de vida do INSS volta a partir de janeiro com mudanças
Os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), já estão atentos quanto ao retorno da prova de vida em 2023 para garantir a continuidade dos pagamentos dos benefícios previdenciários.
Muitos segurados acreditam que a prova de vida acabou, contudo, na verdade, a prestação da fé não acabou, mas sim foi suspensa até o dia 31 de dezembro deste ano devido ainda aos efeitos da pandemia da Covid-19.
No entanto, a prova de vida está passando por diversas mudanças e atualizações, onde os segurados que realizavam a prestação da fé presencialmente, vão poder realizar o exame de outra maneira.
Leia +: Veja o que mudou no cartão de crédito consignado do INSS
Nova prova de vida do INSS
A prova de vida como era antes, até a época da pandemia da Covid-19 acabou. Isso porque agora o INSS faz a integração de seus dados junto ao banco de dados de diversos sistemas públicos e privados.
O objetivo dessa integração de dados entre o INSS e os sistemas públicos e privados é tornar a prova de vida uma obrigação não mais do aposentado ou pensionista, mas sim do próprio órgão, de modo a evitar o comparecimento presencial para prestação da fé.
Era comum vermos situações onde era mostrado pessoas com idade avançada ou ainda com dificuldade de locomoção que tinham que entrar em filas enormes para realizarem a prova de vida e garantir a continuidade do benefício.
Contudo, agora é possível comprovar a fé através do acesso ao aplicativo do Meu INSS e sistemas dos órgãos de entidades públicas, atendimento nas agências do INSS, vacinação, atualizações no CadÚnico, votação em eleições, emissão ou renovação de documentos, entre outros.
Muita gente se questiona sobre a necessidade da prova de vida, contudo, sem a prestação da fé, muitas vezes o idoso, de maneira indevida, entrega o cartão com senha para o filho ou cuidador que, após a morte do segurado, continua recebendo o benefício irregularmente.
Por fim, ainda com relação às novidades da prova de vida, caso o segurado não seja identificado em nenhum processo de cruzamento de dados, o mesmo será convocado para realizar a prova de vida através de atendimento eletrônico, com uso de biometria ou outra forma distinta presencial.
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