O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.058/2020, originada da Medida Provisória (MP) 959/20, que trata da operacionalização do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), pago a trabalhadores com redução de jornada e suspensão de contrato de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (covid-19). A lei foi publicada hoje no Diário Oficial da União.
Como tem força de lei, assim que foi publicada em abril, a medida provisória entrou em vigor e o benefício começou a ser pago. Mesmo assim, o texto precisou passar pela análise no Congresso Nacional.
A lei autoriza as instituições operacionalizadoras do pagamento, como a Caixa, a abrirem contas sociais digitais em nome dos beneficiários e com isenção de tarifas de manutenção. O trabalhador também tem direito a três transferências eletrônicas e a um saque ao mês, também sem custo. O dinheiro do benefício que não for movimentado na conta social depois de 180 dias será devolvido à União.
A medida também prevê o recebimento do BEm na instituição financeira em que o beneficiário possuir conta poupança ou conta de depósito à vista, exceto conta-salário. Para isso, ele deve autorizar o empregador a informar os seus dados bancários.
O benefício emergencial equivale a uma porcentagem do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido. No mês passado, o presidente Jair Bolsonaro prorrogou o prazo do programa, que será de 180 dias.
Desde o início do programa, em abril, 9,7 milhões de trabalhadores fecharam acordo com seus empregadores de suspensão de contratos de trabalho ou de redução de jornada e de salário em troca da complementação de renda e de manutenção do emprego. As estatísticas são atualizadas pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia em um painel virtual.
Fonte Agência Brasil – Andreia Verdélio
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…
Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal
Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.
Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…