Foi publicada, em 16 de setembro de 2024, a Lei nº 14.973/2024, com vetos parciais do Presidente da República, regulamentando a desoneração da folha de salários em 2024 . Com objetivo de reduzir os impactos gerados pela mencionada desoneração, também foram introduzidas regras importantes que podem impactar diretamente o patrimônio das pessoas físicas.
Entre as novidades promovidas pela referida lei destacam-se a possibilidade de atualização do valor de custo de imóveis já declarados por pessoas físicas e jurídicas para os seus respectivos valores de mercado; e instituição de novo Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária (RERCT-Geral), nos mesmos moldes do famoso RERCT trazido pela Lei nº 13.254/2016, segundo o qual os contribuintes residentes ou domiciliados no Brasil podem, voluntariamente, regularizar os bens mantidos no Brasil ou no exterior, de origem lícita, até então nunca declarados ou declarados incorretamente.
A lei diz ainda que:
a) Atualização de Imóveis IRPF: Prevê que a pessoa física residente no País poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis já informados em Declaração de Ajuste Anual – DAA, apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB, para o valor de mercado, devendo tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas – IRPF, sob a alíquota definitiva de 4%.
b) Atualização de Imóveis IRPJ/CSLL: No mesmo sentido, a pessoa jurídica poderá optar por atualizar o valor dos bens imóveis constantes no ativo permanente de seu balanço patrimonial para o valor de mercado e tributar a diferença para o custo de aquisição, pelo Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, sob à alíquota definitiva de 6% e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, sob a alíquota de 4%.
| Atualização do valor de bens imóveis | |||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Quem pode atualizar? |
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Como atualizar? |
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Quais os impactos fiscais? |
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||
| Alienação ou baixa pós atualização |
| ||||||||||||||||||||||||||||||||||
*A abreviação “GK” deve ser lida como “ganho de capital”; “CAA” como “custo do bem imóvel antes da atualização”; “DTA” como “diferencial de custo tributado a título de atualização”; e o “%”seria o “percentual proporcional ao tempo decorrido da atualização até a venda”.
As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…
1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes
Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…
Nova regra de segurança do trabalho exige virada de chave para a prevenção da saúde…
O que a contabilidade tem em comum com os esportes estratégicos online? Como áreas aparentemente…
A medida foi adotada em razão de instabilidade registrada na página destinada à interposição de…