Contabilidade
Publicada versão 6.0.3 do PVA da EFD ICMS IPI e Guia Prático atualizado
Atualizações trazem correção no processo de validação do registro D750 e dá novas orientações

O EFD ICMS IPI (Escrituração Fiscal Digital ICMS IPI), ou como é conhecido o SPED Fiscal, é um documento eletrônico que deve ser entregue mensalmente ao governo, pelas empresas contribuintes.
Com a criação do SPED Fiscal, foi excluída a necessidade de um documento físico, o que diminuiu o tempo de entrega e custos de armazenamento para os contribuintes, além de proporcionar mais segurança para a fiscalização do governo.
Programa EFD ICMS IPI Versão 6.0.3
Foi disponibilizada a versão 6.0.3 do PVA da EFD ICMS IPI, com correção de erro relacionado com processo de validação do registro D750.
O Download pode ser feito aqui
Também foi publicada a versão 3.2.2 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026 com as seguintes alterações:
- Inclusão da exceção nº 11 no registro C100.
- Inclusão da seguinte orientação no registro C100: “Não devem ser escriturados os documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre ICMS ou IPI. Por outro lado, os documentos fiscais emitidos nas operações previstas no Ajuste SINIEF 49/25 que envolvam tanto os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo quanto ICMS ou IPI devem ser regularmente escriturados na EFD em relação a estes tributos.”
Clique aqui para acessar a documentação.
Guia Prático da EFD ICMS IPI 3.2.2
Foi publicada a versão 3.2.2 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026 com as seguintes alterações:
- Inclusão da exceção nº 11 no registro C100.
- Inclusão da seguinte orientação no registro C100: “Não devem ser escriturados os documentos fiscais que carreguem informações exclusivamente acerca dos novos tributos criados na Reforma Tributária do Consumo e que não versem sobre ICMS ou IPI. Por outro lado, os documentos fiscais emitidos nas operações previstas no Ajuste SINIEF 49/25 que envolvam tanto os novos tributos da Reforma Tributária do Consumo quanto ICMS ou IPI devem ser regularmente escriturados na EFD em relação a estes tributos.”
Clique aqui para acessar a documentação
Quem deve fazer essa escrituração?
A Escrituração Fiscal Digital – EFD ICMS IPI é parte integrante do projeto SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), que busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal através de arquivos digitais.
A EFD é de uso obrigatório para todos os contribuintes do ICMS ou do IPI, podendo os mesmos serem dispensados desta obrigação, desde que a dispensa seja autorizada pelo fisco da unidade federada do contribuinte e pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Essa transmissão mensal tem a finalidade de apontar as movimentações sobre os impostos de ICMS e IPI sob o período condizente ao mês anterior, o qual geralmente viabiliza o dia 20 do mês subsequente como a data-limite para transmissão.
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