Imagem: Receita Federal
A Receita Federal publicou dois atos interpretativos sobre Pis/Pasep e Cofins, são eles:
a) Solução de Divergência Cosit nº 7/2016, que analisa o conceito de “insumos” para fins de creditamento no âmbito da não cumulatividade da Contribuição para o Pis/Pasep e da Cofins.
Para visualizar a Solução de Divergência Cosit nº 7/2016 e a Solução de Consulta Cosit nº 106/2016 completas, acesse:
https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78047
https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=78042
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