Imagem: Agência Brasil
As eleições já estão chegando, sendo mais preciso o primeiro turno já ocorrerá neste próximo domingo, 15 de novembro, contudo estamos num momento crítico devido a pandemia da covid-19. Para amenizar possíveis consequências o Governo já se manifestou sobre as medidas excepcionais nesta eleição.
Contudo, desde o mês de julho está em tramite um projeto de lei que pretende isentar os eleitores idosos das penalidades por não votar, tendo em risco que os idosos é um dos grupos de riscos da pandemia.
Devido a pandemia muitos cidadãos estão com medo de encarar as filas para votação e estão sem saber o que fazer e buscando saber o que acontece em casa de ausência na hora da votação ou de justificação.
Bom, em primeiro lugar até o momento temos apenas a informação sobre a justificativa do voto de maneira online. Você pode conhecer mais sobre essa possibilidade acessando esse conteúdo do G1.
Dando continuidade ao assunto vamos agora saber o que pode acontecer com o cidadão que não votar este ano de 2020.
Dando continuidade ao assunto vamos agora saber o que pode acontecer com o cidadão que não votar este ano de 2020.
Uma dúvida muito comum é o medo dos brasileiros de terem o CPF cancelado caso não realize o voto ou ainda não justifique.
Precisamos deixar claro que isso não existe, você não terá seu CPF cancelado ou coisa do tipo, as penalidades para quem não votar ou justificar são restritas ao que consta na lei e neste rol de penalidades não consta a perda do CPF.
Outra dúvida bem comum é do idoso ou trabalhador que recebe algum tipo de aposentadoria ou benefício previdenciário. Muitos acreditam que se não votarem ou justificar vão perder seu benefício.
Para esta dúvida também não existe a possibilidade de perda por não votar ou não justificar, as consequências são taxativas, ou seja, o cidadão só pode ser penalizado com o que está previsto em lei.
É importante deixar claro que maiores de 70 anos não possuem mais obrigação de votar!
Está previsto em lei quais são as consequências para que não vota ou não justifica o voto, vale lembrar que nada além do que está previsto aqui poderá acontecer, então cuidado, com fake news.
Penalidades previstas em lei:
As penalidades estão previstas no artigo 7º da Lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965. Para saber mais sobre o artigo e a lei basta clicar aqui.
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