Quais as diferenças entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

Na hora de solicitar seu benefício no INSS é comum que muitos segurados fiquem confusos principalmente no que diz respeito a aposentadoria por invalidez e o auxílio-doença.

No artigo de hoje vamos te apresentar as principais diferenças entre esses dois benefícios do INSS, confira. 

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício do INSS direcionado aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, se tornaram incapazes de exercer suas atividades laborais, por este motivo, tiveram que ficar afastados do trabalho.

Ressaltando que quando o segurado é empregado, os primeiros 15 dias de afastamento são responsabilidade do empregador, ou seja, este benefício só deverá ser liberado pelo INSS apenas no 16º dia de afastamento.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O segurado poderá receber o benefício pelo período determinado pelo médico após a perícia do INSS, ou se não houver um prazo pré-estabelecido, o tempo de afastamento será de 120 dias. 

Requisitos para receber o auxílio-doença?

Agora que você já sabe o que é o auxílio-doença, confira abaixo quais são os principais requisitos para ter direito a este benefício. 

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais – a perícia médica do INSS avaliará a isenção de carência para doenças previstas na Portaria Interministerial MPAS/MS nº 2998/2001, doenças profissionais, acidentes de trabalho e acidentes de qualquer natureza ou causa;
  • Possuir qualidade de segurado (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social – Lei nº 13.846/2019);
  • Comprovar, em perícia médica, doença/acidente que o torne temporariamente incapaz para o seu trabalho;
  • Para o empregado em empresa: estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença).

Documentos originais e formulários necessários

Confira agora quais são os documentos e formulários necessários para você conseguir obter o auxílio-doença.

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Documentos médicos decorrentes de seu tratamento, como atestados, exames, relatórios, etc, para serem analisados no dia da perícia médica do INSS (não é obrigatório);
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.
Designed by @chormail / freepik

O que é a aposentadoria por invalidez?

Agora que você já sabe o que é o auxílio-doença, vamos falar sobre a aposentadoria por invalidez e como ela funciona. 

A aposentadoria por invalidez é um benefício do INSS destinado aos trabalhadores que ficam permanentemente incapazes de exercer atividade. Para conseguir acesso ao benefício, é realizada a perícia médica do INSS para identificar o estado e condição do segurado.

Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez o segurado deve preencher uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente.

  • A incapacidade total quer dizer que o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado.
  • A readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde.
  • É essencial que a incapacidade também seja permanente, ou seja, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação.
  • Carência de 12 (doze) contribuições mensais;
  • Incapaz para o trabalho habitual e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, isto é, a incapacidade temporária e social ou incapacidade total.

Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.

Confira 3 diferenças entre a aposentadoria e o auxílio-doença

Agora que você conhece esses 2 benefícios do INSS vamos listar algumas diferenças entre os dois, para te orientar melhor. 

  • Natureza da incapacidade: A natureza da incapacidade é uma das principais diferenças entre esses dois benefícios, no caso da aposentadoria por invalidez a incapacidade precisa ser permanente, ou seja, que não vão conseguir realizar atividades laborais para seu próprio sustento, já no auxílio-doença a incapacidade é temporária.
  • Status de vínculo empregatício: No caso do cidadão ser afastado por doença ou acidente, teoricamente futuramente ele estará apto a retornar às atividades laborais. Nessa situação, o trabalhador mantém o vínculo com o empregador, mas no status de afastado e recebendo benefício, já no que se refere a aposentadoria por invalidez, como se trata de um benefício que pode ser permanente, não é mantido nenhum vínculo entre empregado e empregador, ou seja, o status é de segurado do INSS com renda oficial através do benefício.
  • Realização de novas perícias: O auxílio-doença é liberado, em regra, por prazo determinado, como mencionamos até de 120 dias, ou seja sendo assim, caso o trabalhador entenda que é preciso de mais tempo para a recuperação, ele deve solicitar a prorrogação 15 dias antes de cessar o benefício, no que se refere a aposentadoria por invalidez a perícia médica deve ser realizada a cada 2 anos para confirmar a incapacidade.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Wanessa

Postagens recentes

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

50 minutos atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

1 hora atrás

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

5 horas atrás

Publicada a versão 6.1.0 do programa EFD ICMS IPI

Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal

5 horas atrás

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

21 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

22 horas atrás