Chamadas
Confira quais documentos você deve informar para sua contabilidade

Este é um tema muito importante! É uma dúvida recorrente da rotina diária na relação cliente-contador. Algumas informações a contabilidade já possui.
Alguns exemplos são: receita mensal, quando o faturamento é de serviços e com nota fiscal eletrônica, impostos, folha de pagamento e encargos.
Já para outras informações, a colaboração do cliente é essencial.
Mas então, afinal, o que devo informar para minha contabilidade todos os meses?
O registro contábil deve ocorrer de forma tempestiva, ou seja, estar em dia.
Por isso, é de vital importância que, mensalmente, você informe todas as movimentações, financeiras ou não, que ocorreram em nome da empresa.
Confira o que informar para minha contabilidade
O cliente deve entregar para o seu contador o extrato bancário mensal, todos os comprovantes (nota fiscal, recibo, fatura, comprovante de pagamento) mensais de despesas que ocorreram em nome da empresa e outros documentos que você acredite serem necessários, como contrato de aluguel, compra e venda de bens, entre outros.

Outros exemplos:
- Extrato bancário de conta corrente e aplicação financeira.
- Identificação dos recebimentos das notas fiscais emitidas (a entrada de recurso no banco refere-se a NF nº X). Bem como de descontos concedidos ou juros cobrados.
- Conta de telefone, luz, internet, água.
- Nota fiscal ou cupom fiscal de gastos com material de escritório, gráfica e similares.
- Contratos e notas fiscais prestadores de serviços (qualquer natureza) tomados pela empresa.
- Fatura da assistência médica.
- Comprovante do pagamento da folha de pagamento (salários e encargos – INSS, FGTS, IR) – válido somente para os casos que tiver pró-labore e/ou empregados. No caso da folha de pagamento não ser processada pela contabilidade, será preciso você anexar todos os relatórios mensais de folha de pagamento.
- Despesas da empresa pagas por sócios ou empregados. Neste caso, é necessário indicar a fonte pagadora.
Observações importantes:
- O conteúdo e veracidade das informações entregues não são de responsabilidade da contabilidade. Assim como a não entrega ou entrega fora do prazo exigido para cumprimentos das obrigações legais existentes.
- A obrigatoriedade da Escrituração Contábil está prevista pelo Conselho Federal de Contabilidade.
DICA EXTRA JORNAL CONTÁBIL: Imaginou aprender 10 anos de Prática Contábil em poucas semanas?
O nosso parceiro Viver de Contabilidade criou um programa completo que ensina tudo que um contador precisa saber no dia a dia, Rotinas Fiscais, Abertura, Alteração e Encerramento de empresas, tudo sobre Imposto de Renda, MEIs, Simples Nacional, Lucro Presumido, enfim, TUDO que você precisa saber para se tornar um Profissional Contábil Qualificado.
Se você precisa da Prática Contábil, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um verdadeiro profissional contábil.
Fonte: Conube
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Simples Nacional3 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Reforma Tributária5 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS




























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.