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Quais fatores resultam no cancelamento do BPC

Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social precisam se atentar para não serem surpreendidos com o cancelamento do benefício adquirido.
Aqueles que recebem recursos provenientes do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas) têm uma variedade de obrigações para cumprir junto ao instituto.
Isso acontece porque, todos os anos, a autarquia exige a atualização dos documentos, bem como, a correção na faixa de renda.
É importante dizer que o BPC-Loas nada mais é do que o benefício contínuo direcionado a milhares de brasileiros que apresentam um determinado problema de saúde, além de precisarem se enquadrar na condição de vulnerabilidade social com renda insuficiente para o sustento próprio e da família.
O salário concedido mensalmente através do BPC-Loas equivale ao piso nacional vigente, que é de R$ 1.045,00, ressaltando que, deficientes e idosos também se caracterizam como o público alvo da folha orçamentária deste benefício.
O que pode cancelar o BPC?
Normalmente, o cancelamento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) ocorre quando o segurado não cumpre com a regra de atualização periódica do cadastro, de maneira que, qualquer inconsistência notada dos dados apresentados, pode indicar ao INSS de que o cidadão não se enquadra nos requisitos, sujeitando-o à exclusão.
Por essa razão, o processo de atualização deve ser feito corretamente na data prevista junto ao Cadastro Único (CadÚnico).
O CadÚnico consiste em uma plataforma que atua como uma base de dados do Governo Federal que visa assegurar a manutenção das pautas sociais, incluindo salários do INSS, Bolsa Família, entre outros.
Além de possibilitar o acesso online, o CadÚnico também está presente fisicamente nas unidades dos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), situados em cada município.
Portanto, qualquer alteração no grupo familiar, aumento de renda ou agravamento do quadro clínico, são fatores que exigem a notificação ao instituto.
Requisitos do BPC
- Ter renda inferior a ¼ do salário mínimo vigente por pessoa do grupo familiar;
- Não receber nenhum outro benefício do INSS como pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-doença, entre outros;
- Estar inscrito no CadÚnico;
- No caso das pessoas com deficiência, é preciso comprovar o nível de incapacidade por meio de perícia médica do INSS.

De acordo com dados divulgados pelo Ministério da Cidadania, até o mês de fevereiro de 2019, cerca de 1,1 milhão de beneficiários apresentavam inconsistências nos cadastros, desse total, 23,7% se tratavam de segurados do BPC.
Para resolver a situação, o INSS tem enviado notificações aos segurados para que eles possam corrigir as informações necessárias, sendo que, muitos deles estão sendo comunicados via telefone, e-mail, ou carta enviada para a própria residência.
No entanto, a autarquia ainda não informou qual será o prazo final para a correção geral dos benefícios, portanto, se o segurado desconfia que o cadastro está desatualizado, a recomendação é para providenciar a correção o mais rápido possível.
Por: Laura Alvarenga
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