Quais os benefícios do INSS para quem sofre com doenças cardiovasculares?

A doença cardiovascular são uma série de problemas que afetam o coração e os vasos sanguíneos e que aparecem com a idade, frequentemente associados a hábitos de vida pouco saudáveis, como dieta rica em gorduras e falta de atividade física. 

O tratamento adequado das doenças cardiovasculares é importante porque, além de causarem sintomas desconfortáveis ​​como falta de ar, dor no peito ou inchaço no corpo, são a principal causa de morte no mundo.

E devido a gravidade de algumas doenças cardíacas, existe a possibilidade de quem sofre com doenças cardíacas receber benefícios do governo.

Doenças cardiovasculares que limitam a capacidade de trabalho

As doenças cardiovasculares que mais limitam, progressivamente, a capacidade física da pessoa são as cardiopatias. A cardiopatia abrange todas as doenças que acometem o coração, como:

  • Cardiopatia congênita – são os defeitos cardíacos presentes desde o nascimento. Nos casos mais graves costuma ser percebida logo que o bebê nasce; nos casos menos graves pode ser diagnosticada quando a pessoa já está na idade adulta.
  • Doenças no miocárdio – são defeitos no músculo do coração. Em muitos casos, o órgão não consegue bombear o sangue adequadamente.
  • Infecção no coração – são causadas quando bactérias, vírus, fungos ou parasitas alcançam o músculo cardíaco.
  • Cardiopatia de válvulas – o coração tem quatro válvulas que abrem e fecham para permitir o fluxo de sangue no órgão. Uma variedade de fatores podem danificar as válvulas, causando a doença.
  • Cardiopatia hipertensiva – é uma consequência da pressão arterial alta, que pode sobrecarregar o coração e os vasos sanguíneos e causar a doença.
  • Cardiopatia isquêmica – causada pelo estreitamento das artérias do coração pela acumulação de gordura, o que leva à diminuição da oferta de sangue para o órgão. A doença pode gerar anginas (dor no peito) ou, nos casos agudos, infarto.

Cardiopatias dão direito a aposentadoria ou auxílio doença?

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Ao ser diagnosticado com uma cardiopatia grave o cidadão pode sim, ter direito a benefícios do INSS devido a sua doença, entretanto, será necessário realizar a perícia médica do Instituto. 

O auxílio-doença é destinado ao cidadão com cardiopatia grave, caso a perícia médica do INSS concluir que existe a possibilidade de recuperação do segurado para retorno futuro às atividades após o período de afastamento.

Já a aposentadoria por invalidez é destinada àquele cidadão que se encontra permanentemente incapaz de exercer suas atividades laborais e não exista a possibilidade de reabilitação em outra profissão. 

A Perícia Médica é uma atividade realizada pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS, para a concessão de algum benefício, devido alguma doença que impeça o servidor de trabalhar ou que possa prejudicar sua saúde em razão do trabalho ou função.

Como agendar perícia médica?

1. Fazer login no Meu INSS;
2. Clicar em Do que você precisa?, e escrever Agendar Perícia. Em seguida: Novo Requerimento;
3. Escolher entre “Perícia Inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de Prorrogação”, se já estiver em benefício.
4. Seguir as orientações que aparecem na tela;
5. Informe os dados necessários para concluir o seu pedido.

O agendamento também pode ser feito ligando para a Central de Atendimento do INSS pelo número 135 e seguir as instruções. Por esse meio é possível também atualizar o endereço e o telefone do beneficiário, se for o caso.

Quais documentos médicos devo levar no dia da perícia?

É importante reunir todos os documentos como:

  • Documento de identificação com foto;
  • Carteira de trabalho;
  • Comprovante de endereço;
  • ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Carta da empresa declarando o último dia de trabalho;
  • Atestado médico com diagnóstico e tratamentos, e dados do profissional que elaborou;
  • Exames que comprovem a doença ou lesão;
  • Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

É importante lembrar que os documentos não podem ter data de emissão acima de três meses quando forem apresentados no dia da perícia médica.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Esther Vasconcelos

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