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Quais são os tipos de aviso prévio? Saiba tudo aqui!

Quando um trabalhador é demitido ou pede demissão do seu emprego, ele pode ter que cumprir um período de aviso prévio. 

Como funciona o aviso prévio é uma pergunta comum. Ele funciona como direito trabalhista que beneficia tanto o empregado como o empregador. 

Beneficia o empregador no quesito tempo e beneficia o empregado no quesito financeiro, isso porque cada qual se organiza nesses tópicos dando oportunidade para quem emprega de substituir seu colaborador a tempo, e para quem sai de substituir seu emprego sem perder a remuneração de imediato, afinal, o aviso prévio é o que o próprio nome indica: um sinal de rompimento que ocorre com antecedência.

É uma obrigação legal prevista na CLT e que deve ocorrer pelo menos 30 dias antes da data em que se decide encerrar a relação de trabalho. Caso seja o funcionário, o aviso prévio estará na carta de demissão. 

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Se for decisão da empresa, o benefício passa a ser do empregado, que tem no aviso prévio uma segurança para procurar outro emprego. Existem diversos tipos de aviso prévio, como: trabalhado, indenizado, proporcional e até o cumprido em casa. 

Acompanhe as peculiaridades de cada um. 

Quais as formas de cumprir o aviso-prévio?

O aviso trabalhado pode ser cumprido de quatro maneiras. Primeiro, o Aviso-prévio pode ser cumprido mediante o trabalho do empregado, na jornada e horários habituais, por 30 dias, com redução de duas horas diárias, sem redução do salário, ou segunda maneira de cumprir-se o aviso trabalhado, nos casos de dispensa promovida pelo empregador, consiste na supressão de qualquer trabalho nos últimos 7 (sete) dias de aviso prévio. A contagem do aviso se faz excluindo o dia do começo e incluindo o dia do término.

O aviso prévio indenizado, por sua vez, corresponde àquele que não é cumprido mediante trabalho pelo empregado, sendo pago em espécie pelo empregador.

O aviso prévio proporcional permite que o período chegue até 90 dias, desde que a demissão seja decisão da empresa. O aviso prévio proporcional funciona da seguinte forma: Todos os colaboradores com menos de um ano de empresa têm direito a 30 dias de aviso prévio. Caso o profissional esteja há mais tempo na companhia, esse período pode ser acrescido de 3 dias a cada ano a mais de trabalho até o máximo de 90 dias.

 Já o aviso prévio cumprido em casa, pode ser determinado pelo empregador, ou seja, em modelo home office. Do ponto de vista salarial e dos demais direitos dos colaboradores, não haverá diferença caso o aviso prévio seja cumprido em casa. 

A empresa pode desistir da dispensa do empregado durante o cumprimento do aviso-prévio?

Sim, uma vez concedido o aviso prévio, a retratação pelo notificante antes de expirado o prazo só terá validade se a outra parte concordar. Dessa forma, o empregador pode desistir da dispensa do empregado no cumprimento do aviso-prévio, no entanto, no final do período do pré-aviso a dispensa se considera efetivada para todos os fins.

Importante ressaltar que, se durante o prazo do aviso o empregado praticar ato que justifique a ruptura contratual por justa causa, perderá o direito ao restante do respectivo prazo.

Atestado vale durante o aviso prévio?

Nos casos em que o funcionário fica doente no período do aviso prévio e precisa homologar atestado médico, esses dias não contam, ou seja, o aviso é suspenso e passa a contar após a finalização do atestado.

No entanto, se o funcionário ficou de atestado por período igual ou superior a 15 dias, a empresa pagará os 15 dias e irá encaminhá-lo para o INSS para receber o benefício por incapacidade temporária. Logo, após a finalização do recebimento do benefício por incapacidade temporária, o trabalhador voltará à empresa para finalizar o cumprimento do aviso prévio.

Existe estabilidade provisória durante o aviso prévio?

Da mesma forma que ocorre ao longo do contrato de trabalho, a CLT garante ao profissional que atua com carteira assinada uma certa estabilidade provisória durante o aviso prévio. Então, caso aconteçam determinadas situações neste período, a quebra de contrato poderá ser adiada.

As únicas situações em que o colaborador e a empresa não estão contemplados por esse direito é quando a demissão aconteceu por um motivo de justa causa ou força maior. 

Em caso de gravidez, por exemplo, a colaboradora tem direito a continuar no emprego por até 5 meses após o parto. Já quando ocorre acidente de trabalho ou doença ocupacional, o profissional tem estabilidade garantida por um ano após a sua alta.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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