Quais os custos para se divorciar no cartório?

O Divórcio em Cartório, assim como qualquer outro ATO EXTRAJUDICIAL tem cobrança determinada pela CGJ nas Tabelas de Custas que são editadas anualmente.

Importante sempre em quando falamos em CUSTOS em Cartório deixar claro que os deveres do Oficial estão relacionados no art. 30 da Lei 8.935/94, dentre eles: a) afixar em LOCAL VISÍVEL, de fácil leitura e acesso ao público, as TABELAS de emolumentos em vigor; b) observar os EMOLUMENTOS FIXADOS para a prática dos atos do seu ofício e c) dar RECIBO dos emolumentos percebidos.

Regra geral não deverá haver diferença entre os valores praticados pelo mesmo serviço no mesmo Estado (podendo haver sim divergência de Estado para Estado – infelizmente – e em algumas Comarcas, no mesmo Estado também admite-se uma PEQUENA diferença em virtude de alguns componentes que somam o valor final, como por exemplo distribuição dos atos, ISS etc).

O Divórcio em Cartório é aquele realizado sem audiências ou processo judicial, mas com participação obrigatória de ADVOGADO, em Tabelionato de Notas, na presença do Notário.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

No Estado do Rio de Janeiro, o Divórcio Extrajudicial tem regras de cobrança determinadas pela Portaria de Custas vigente, sendo que o ano de 2021 o custo é de aproximadamente R$ 520,00 (podendo, como dito acima, haver pequena diferença aceitável, entre Cartórios do mesmo Estado) na hipótese de Divórcio SEM PARTILHA DE BENS.

No caso de Divórcio COM PARTILHA DE BENS a cobrança se dará conforme o monte partilhável, nos termos das observações da NOTA INTEGRANTE 3 da Portaria de Custas.

Em nosso site, no link é possível obter informações sobre o custo da Escritura, sendo certo que, via de regra os custos do Divórcio Extrajudicial no Rio de Janeiro estão relacionados a:

1. Obtenção da segunda via ATUALIZADA da Certidão de Casamento (prazo de até seis meses);

2. Honorários Advocatícios;

3. Lavratura da Escritura de Divórcio Extrajudicial no Tabelionato de Notas;

4. Registro da Escritura de Divórcio no RCPN;

5. Expedição de NOVA CERTIDÃO de Casamento atualizada constando o Divórcio;

É verdade que em alguns outros casos outras providências deverão ser adotadas (e eventuais custos suportados) como por exemplo a expedição de documentos com NOME atualizado, averbação junto ao RCPJ, Jucerja, RGI etc, dentre outros.

Por fim, é preciso destacar que por ocasião do PROVIMENTO CNJ 100/2020 tornou-se possível a realização remota e eletrônica do DIVÓRCIO ONLINE, muito útil em tempos de PANDEMIA, inclusive.

Fonte: Julio Martins

Gabriel Dau

Postagens recentes

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

21 minutos atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

2 horas atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

2 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

4 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

4 horas atrás

Receita publica editais com novos prazos para negociação de dívidas tributárias

Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…

8 horas atrás