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Quais os deveres fiscais do MEI?

A modalidade empresarial MEI é conhecida por ser um dos maiores avanços na legislação brasileiro nas últimas décadas. Ela popularizou-se por oferecer grandes vantagens a pequenos empreendedores, como a possibilidade formalizar suas atividades comerciais e se manter em dia com a justiça.
Assim como em qualquer empresa, o microempreendedor Individual tem direitos e deveres a cumprir, para que possa executar suas atividades e fornecer seus produtos e/ou serviços sem qualquer problema com os órgãos fiscalizadores.
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Por isso, é importante ficar atento aos deveres fiscais para não se complicar e correr o risco de perder sua condição especial e os benefícios que recebe.
Confira, no artigo de hoje, quais são os deveres fiscais do MEI.
1. Preparar o relatório mensal de receitas
Todos os meses, o MEI deve preencher o Relatório Mensal das Receitas, referente às receitas obtidas no mês anterior.
O relatório pode ser preenchido manualmente e deve ser entregue até o dia 20 de cada mês. Além disso, todas as notas fiscais de compras de produtos e serviços referentes às informações contidas no relatório devem ser anexadas e armazenadas.
2. Enviar a DASN-SIMEI
Todo o faturamento que o MEI obteve no ano anterior deve ser declarado anualmente por meio da DASN, ou, como também é conhecida, Declaração Anual do Simples Nacional. O MEI pode preencher sua própria declaração e entregá-la até o último dia útil de maio de cada ano, no Portal do Empreendedor.
Vale ressaltar que, caso o MEI não entregue sua DASN dentro do prazo preestabelecido, deve arcar com pagamento de multa pelo atraso.
O valor da multa deve ser de 2% ao mês (levando em conta o mês-calendário ou fração), calculada sobre o total dos tributos que forem calculados com base nas informações que ele prestou na DASN-SIMEI, mesmo que os tenha pago integralmente.
O valor mínimo da multa é de R$ 50,00 mas, caso o pagamento seja feito em até 30 dias da entrega da declaração, ela será reduzida em 50%, totalizando R$ 25,00.
3. Regularizar seu funcionário
Um dos direitos do MEI é a contratação de, no máximo, um funcionário. Entretanto, esse direito vem com algumas obrigações legais:
- O funcionário pode receber até um salário mínimo ou o piso de sua categoria;
- Todos os direitos trabalhistas do funcionário devem ser garantidos como em qualquer empresa (13º salário, férias, plano de saúde, vale-transporte e alimentação, entre outros);
- A guia do FGTS e a GFIP deve ser preenchida e entregue no sistema Conectividade Social da Caixa Econômica Federal, no dia 7 de cada mês, além do depósito do FGTS de 8%, que é calculado sobre o valor do salário do funcionário e 3% para a Previdência Social;
- O MEI não pode realizar locação ou cessão de mão-de=obra; em outras palavras, não pode terceirizar seus serviços ou de seu funcionário. Com exceção de atividades e serviços de hidráulica, elétrica, alvenaria, pintura, manutenção, carpintaria ou reparo de veículos;
- Se a empresa precisar afastar um funcionário por um período — seja em função de licença-maternidade, ou por razões de saúde e qualquer outro motivo, pode contratar outro funcionário durante o período de afastamento.
O custo total, para o MEI ter um funcionário, gira em torno de 11% sobre o respectivo salário, considerando o mínimo vigente.
4. Pagar mensalmente sua contribuição mensal (DAS)
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional — também conhecido como DAS — deve ser recolhido todos os meses, para que o MEI possa pagar suas contribuições com à Previdência Social e ao ICMS e/ou ao ISS.
O pagamento é realizado todo dia 20 de cada mês e pode ser feito em casas lotéricas ou agências bancárias.
5. Entender e aceitar os Termos de Ciência e Responsabilidade
Para se formalizar como Microempreendedor Individual, o responsável legal deve declarar e firmar um termo de ciência e responsabilidade alegando que conhece e atende à todas as normas legais exigidas por seu Município e pelo Estado para emissão do Alvará de Funcionamento e Licenças, tais como:
- Vigilância Sanitária;
- Corpo de Bombeiro Militar etc.
Via sageone
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