Quais regras são aplicadas na aposentadoria de pessoas transgêneros?

A aposentadoria de pessoas transexuais e transgêneros é um tema de relevante importância em nossa sociedade, sobretudo para garantir a proteção social e a universalidade da cobertura.

Por ser um tema relativamente recente, e que vem ganhando cada vez mais espaço dentro do direito, o assunto se torna de extrema relevância. Especificamente no que diz respeito ao direito Previdenciário

Pensando por esse aspecto, como ficam os direitos de aposentadoria para quem é transgênero ou transexual? Há alguma diferença? São usados os mesmos critérios de quem não é? Vejamos na leitura a seguir. 

O que diz o Supremo Tribunal Federal?

Primeiramente vamos falar do reconhecimento da mudança de nome no Registo Civil. O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que transexuais e transgêneros poderão solicitar a mudança de prenome e gênero em registro civil sem necessidade de cirurgia de mudança de sexo.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Desta forma ficou assegurado que é um direito fundamental o livre desenvolvimento da personalidade e o reconhecimento do gênero, conforme a auto identificação das pessoas. Conforme entendimento do STF, a identidade sexual da pessoa predomina sobre o sexo biológico, que aparece no registro de nascimento.

Para retificação do nome e gênero, basta a pessoa ir ao registro civil solicitar, independentemente de prévia autorização judicial.

Como ficam os casos de pedidos de aposentadoria no INSS?

Atualmente a legislação previdenciária brasileira distingue as regras para aposentadoria de homens e mulheres. Além disso, desde o advento da Reforma da Previdência estão vigentes as regras de transição para aposentadoria.

Em 2022, são necessários os seguintes requisitos para aposentadoria por idade:

  • 15 anos de tempo de contribuição + 65 anos de idade para os homens ou 61 anos;
  • 15 anos de tempo de contribuição + 61 anos e meio (61,5) para as mulheres;

Lembrando que as regras de transição se aplicam a quem estava filiado ao INSS antes da aprovação da Reforma. Por sua vez, a regra permanente de aposentadoria exige o preenchimento dos seguintes requisitos:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição;
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição.

Embora não exista uma previsão legal específica para tais situações, as regras da Previdência Social para pessoas transgêneras e transexuais devem valer conforme o sexo de identificação que está registrado em seu documento de identidade. Portanto, o que o INSS levará em consideração é o que está registrado.

Desta forma, para fins de aposentadoria no INSS, o que se aconselha é que a pessoa faça a alteração prévia do nome e gênero no registro civil e nos demais documentos pessoais como CNH, RG, Carteira de Trabalho, entre outros.

Em caso de indeferimento no pedido de aposentadoria, o cidadão deve procurar um advogado e buscar seus direitos junto à Justiça.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática

Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. 

Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

13 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

14 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

14 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

15 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

16 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

19 horas atrás