É bom estar ciente que além da demissão sem justa causa, existem outras inúmeras possibilidades em que será permitido o saque do Fundo de Garantia (FGTS).
Neste sentido, o acesso ao fundo é possível, ao se aposentar, a partir do falecimento do titular da conta, falência da empresa em que trabalha, ao atingir 70 anos, através do saque-aniversário, o qual é pago anualmente conforme o mês de nascimento. Enfim, há um grande leque de situações que irão permitir o resgate do FGTS.
Dentre essas, existe uma série de doenças consideradas graves, as quais permitem o saque integral do FGTS. Ademais o portador do enfermo, pode ser o próprio titular ou algum dependente, de forma que os valores presentes no fundo, podem ser de grande ajuda nos custos gerados pela doença.
Sendo assim, o intuito deste artigo é informar quais são as doenças consideradas graves, as quais darão o direito ao saque do FGTS. Sendo assim, confira a lista no tópico a seguir.
Conforme o previsto na Lei n.º 8.036 / 90, o saque do FGTS é permitido mediante o diagnóstico das seguintes doenças:
Vale ressaltar, que será necessário apresentar documentos que comprovem o diagnóstico da doença, o que irá variar de caso para caso. Em resumo, deve-se apresentar a Carteira de Trabalho e CPF do trabalhador, atestado médico, ou CID, CRM ou RMS, com carimbo e assinatura do médico. Além disso, caso o portador da doença seja um dependente, deve-se entregar um documento que comprove a relação de dependência.
Segundo a legislação, outras situações permitem o saque do Fundo de Garantia, vamos a elas:
Lembrando que o FGTS é destinado a trabalhadores formais e avulsos, empregados domésticos, operários e trabalhadores rurais e atletas profissionais.
Conteúdo por Lucas Machado
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