O abono de faltas é uma prerrogativa do empregado que lhe permite ausentar-se do trabalho sem penalidades salariais ou necessidade de compensação de horas.
No entanto, este benefício só é aplicável para ausências legitimadas e estabelecidas por lei. Vamos saber mais sobre o assunto agora!
As faltas que podem ser abonadas, ou seja, justificadas e sem desconto no salário, estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outras leis. Aqui estão alguns exemplos:
Leia Também: Escala 24X24 É Ilegal?
Para que uma ausência seja justificada, é imprescindível que a razão esteja contemplada na legislação trabalhista e seja respaldada por documentos comprobatórios específicos.
Adicionalmente, é comum que o funcionário informe antecipadamente sobre sua falta.
Caso isso não seja viável, é crucial que o empregador seja notificado o mais breve possível para que possa reorganizar a equipe na ausência do colaborador.
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…