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Quais são as faltas que podem ser abonadas?

O abono de faltas é uma prerrogativa do empregado que lhe permite ausentar-se do trabalho sem penalidades salariais ou necessidade de compensação de horas.

No entanto, este benefício só é aplicável para ausências legitimadas e estabelecidas por lei. Vamos saber mais sobre o assunto agora!

Quais são faltas que podem ser abonadas?

As faltas que podem ser abonadas, ou seja, justificadas e sem desconto no salário, estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e em outras leis. Aqui estão alguns exemplos:

  1. Falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica
  2. Casamento
  3. Nascimento de filho (licença paternidade)
  4. Doação de sangue
  5. Alistamento como eleitor, ou seja, tirar título de eleitor, ou solicitar transferência de seu domicílio eleitoral
  6. Alistamento no serviço militar
  7. Exame vestibular para ingresso na faculdade
  8. Comparecimento em juízo como parte, testemunha ou jurado
  9. Participação em evento sindical quando representante de entidade sindical
  10. Acompanhamento de esposa ou companheira em exame pré-natal
  11. Consulta médica de filho até 6 anos (1 dia por ano)
  12. Exame preventivo de câncer
  13. Licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto
  14. Doença comum ou acidente de trabalho – falta justificada por até 15 dias em caso de doença ou acidente de trabalho

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Como justificar uma falta?

Para que uma ausência seja justificada, é imprescindível que a razão esteja contemplada na legislação trabalhista e seja respaldada por documentos comprobatórios específicos.

Adicionalmente, é comum que o funcionário informe antecipadamente sobre sua falta.

Caso isso não seja viável, é crucial que o empregador seja notificado o mais breve possível para que possa reorganizar a equipe na ausência do colaborador.

Esther Vasconcelos

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