Quais são os direitos previdenciários da pessoa que sofre com a síndrome de TDAH?

No conteúdo de hoje vou esclarecer o que é a síndrome de TDAH Eles têm direito a algum benefício previdenciário? Continue lendo a nossa matéria e fique por dentro do assunto.

O que é TDAH?

O TDAH, significa“ Transtorno do déficit de atenção com hiperatividade” esta síndrome é uma doença crônica e é caracterizada por dificuldades de atenção, hiperatividade e impulsividade, esta doença começa a ser apresentada na infância e pode persistir na vida adulta.

Esta doença contribui para a baixa autoestima, relacionamentos problemáticos e dificuldade na escola ou nas suas atividades laborais, o tratamento para esta síndrome inclui muita psicoterapia e medicamentos. 

BPC/LOAS podem ser requeridas pelos portadores de TDAH?

O BPC/ Benefício de prestação continuada é de caráter assistencial, o mesmo é pago pelo Governo Federal, porém quem analisa o direito do cidadão receber é o Instituto Nacional do Seguro Social, este permite o acesso de idosos e pessoas com deficiência às condições mínimas de uma vida digna. 

Como é atestado a tal incapacidade?

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Para isto é necessário um parecer médico, resumindo, estes serão reconhecidos mediante emissão de diagnóstico.

Quando o segurado for requerer este benefício, aconselhamos a ter em mãos um diagnóstico médico, sendo necessário protocolar um requerimento junto ao INSS, aconselhamos a procurar um especialista na área. 

Quais são os requisitos para requerer o BPC?

Para requerer este benefício é necessário estar atento a vários requisitos. Veja abaixo! 

  1. É necessário ser portador de deficiência ou ter idade mínima de 65 anos para o idoso não-deficiente;
  2. Ter uma renda familiar mensal inferior ½ do salário mínimo;
  3. Não pode estar vinculado a nenhum regime de previdência social
  4. Não receber nenhum benefício de espécie alguma, com exceção o de assistência médica;
  5. Sendo necessário comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção e nem de tê-la provida por sua família.

Portadores de TDAH podem fazer jus a medicamentos gratuitos?

É obrigação do poder público fornecer medicamentos, quando o cidadão demonstrar a sua necessidade através de uma declaração médica.

Acesso à educação escolar

É proibido qualquer categoria de discriminação, seja para portadores de TDAH ou qualquer tipo de deficiência.

  1. Não existe cotas para pessoas com TDAH;
  2. Não existe aprovação escolar compulsória para crianças com TDAH;
  3. Não existe média escolar diferenciada para aprovação das pessoas com TDAH;
  4. Algumas instituições de ensino oferecem tratamento diferenciado em sala de aula, com utilização de ensino oferecem tratamento diferenciado em sala de aula, com utilização de recursos mais adequados às crianças com TDAH, mas isto não é obrigatório por lei.
  5. Embora não exista Lei específica para o TDAH, está previsto na Constituição Federal, que nenhuma escola pode recusar um aluno.
  6. O mesmo se aplica para Ensino Fundamental, Ensino Médio e graduação Universitária.

No trabalho:

  1. Pessoas com TDAH não tem direito a cotas;
  1. Algumas poucas empresas aceitam adequar-se às necessidades das pessoas com TDAH, mas no Brasil ainda são poucas, e também não é obrigatório por Lei;
  1. Não tem direito a aposentadoria precoce.

Vida social:

  1. Não existe isenção fiscal para aquisição de automóveis, casas, etc, para pessoas com TDAH ou para seus familiares.
  1. Não existe auxílio financeiro governamental para pessoas com TDAH, nem para seus familiares.

Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social. 

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Por Laís Oliveira 

Laís Oliveira

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